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Susep orienta Corretor sobre registro profissional


Fonte: CQCS

Para atuar como Corretor de Seguros, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei 4.594/64, é necessário também possuir habilitação técnica e se registrar na Susep. Segundo a autarquia, o certificado de habilitação técnica deve ser fornecido por instituições de ensino credenciadas pela Susep após aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam cursos e exames.

A Susep acrescenta que, após receber a certificação, é necessário realizar um cadastro, por meio do qual serão solicitados dados atualizados e foto de rosto.

No entanto, para efetuar o cadastro na Susep, é necessário possuir uma conta gov.br nível ouro, que oferece o mais alto nível de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis dos usuários.

Caso já possua certificação e uma conta gov.br nível ouro, o Corretor de Seguros deverá efetuar seu cadastro através do Sistema de Registro de Corretores no site da Susep, selecionando “Registrar como
Corretor” e, depois, entrar com a conta gov.br nível ouro.

Após a autenticação na conta gov.br, ele será novamente direcionado para o site da Susep para proceder com o seu cadastro.

Atualmente, existem as seguintes certificações: Corretagem de seguros de danos, seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; Corretagem de seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; e Corretagem de microsseguros.

Para se cadastrar no atual sistema da Susep, é imprescindível que já tenha sido registrado como corretor de seguros anteriormente ou que possua certificação emitida por instituições de ensino devidamente credenciadas pela Susep, mediante aprovação em cursos e exames específicos.


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