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Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado.
R$ | |
Auxiliar de Escritório - Até 90 dias | 1.430,00 |
Auxiliar de Escritório - Após 90 dias | 1.470,00 |
Contínuos e Assemelhados - Até 90 dias | 1.412,00 |
Contínuos e Assemelhados - Após 90 dias | 1.430,00 |
Técnico recém-contratado - Até 90 dias | 1.830,00 |
Técnico recém-contratado - Após 90 dias | 1.960,00 |
Adicional por tempo de serviço | 36,60 |
Vale alimentação | 29,00 |
Abono salarial | 664,00 |
Seguro de Vida e AP: | 42.000,00 (MN), 42.000,00 (IP) e 84.000,00 (MA) |
Auxílio Funeral - Maior salário normativo da categoria | 1.960,00 |
Cláusula 41 – Multa por descumprimento da convenção | 35,00 |
Todas as Cláusulas devem ser cumpridas.
Ficou convencionada uma reposição salarial de 5,00% para o restante da Categoria, incidentes sobre os salários vigentes em janeiro de 2023.
Carlos Valle
Presidente
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