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Planos de saúde vão à Justiça contra ampliação de serviços


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DCI Online /Adriana Aguiar

Cerca de 300 empresas privadas de assistência à saúde deverão entrar na Justiça, ainda este mês, contra a cobertura de 200 novos serviços no plano básico, válida para todos os contratos vigentes desde 1999, determinada por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), com mais de 280 associados, que já afirmou entrar na Justiça, outras empresas também deverão ajuizar ações individuais nos próximos dias para questionar a retroatividade da norma. Só no Toro & Advogados Associados, cerca de 30 empresas estão estudando a possibilidade de ir ao Judiciário.

Segundo as empresas, a nova resolução da agência, que entra em vigor no dia 2 de abril, não poderia incluir os novos procedimentos aos planos firmados desde 1999. De acordo com os advogados, essa retroatividade é ilegal, já que não haverá uma cobrança adicional do consumidor que iniciou o seu contrato antes da vigência da norma, o que pode causar um desequilíbrio econômico e financeiro das empresas.

Com a nova resolução n° 167 da ANS, empresas passarão a ser obrigadas a cobrir, no plano básico, os procedimentos de vasectomia, laqueadura, exame de DNA, terapias ocupacionais, consultas médicas com nutricionistas e fonoaudiólogos. Além de tratamentos para HIV, hepatite C e análises clínicas como genotipagem. A multa para a empresa que descumprir a determinação varia de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Segundo a Abramge, esta ampliação de procedimentos só pode valer para contratos firmados da entrada em vigor da resolução em diante. De acordo com as estimativas, as empresas deverão aumentar suas mensalidades entre 8% a 10%, já que o rol de serviços oferecidos se ampliou. O percentual de aumento deve depender da operadora de saúde e do hospital ao qual ela é conveniada.

De acordo com o advogado especialista em direito de saúde, José Luiz Toro da Silva, do Toro e Advogados Associados, a Agência Nacional de Saúde tem o direito de regulamentar o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não poderia obrigar que essa nova norma passe a valer desde os contratos firmados a partir de 1999. 'Como o próprio Supremo Tribunal Federal [STF], já entendeu em outra ocasião, sobre reajuste de plano de saúde, que não caberia retroatividade da norma, tudo leva a crer que essa posição deverá ser mantida neste novo caso', diz.

No julgamento citado como precedente, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) conseguiu derrubar no Supremo a retroatividade da Lei n° 9.656/98 com relação aos reajustes dos planos de saúde.

Os ministros entenderam no caso que os contratos assinados com os consumidores antes da nova legislação 'não podem ser modificados pelas regras impostas, sob pena de violação ao princípio do direito adquirido e também ao ato jurídico perfeito - garantias protegidas pelo mandamento constitucional'.

Por conta da nova norma, o advogado fez uma reunião com cerca de 30 clientes do setor que estão estudando a possibilidade de entrar com uma ação. Ele tem recomendado aos seus clientes que entrem na Justiça o quanto antes, já que terão de cumprir a nova cobertura a partir do mês que vem. 'As empresas que entrarem logo poderão ficar protegidas mais rápido por uma liminar, que suspenda a eficácia da norma até que seja julgada', diz.

De acordo com o advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, que atua na área de saúde no Correia da Silva Advogados, as empresas do setor que são suas clientes estão aguardando a Abramge para decidir se entram ou não com uma ação individual.

Segundo ele, além da questão da retroatividade, que, em sua opinião, é inconstitucional, as ações devem alegar que haverá um desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos. 'Para que haja a inclusão destes novos tratamentos sem que esse preço seja repassado aos novos contratos, a regra deve passar a valer a partir de abril. A empresa não pode ser surpreendida com o aumento de custo sem que haja o aumento dos pagamentos', diz.

Com relação ao julgamento, o advogado adianta que há grande embasamento do ponto de vista jurídico para que as empresas derrubem a retroatividade, 'mas quando a questão é saúde, o fator emocional pesa bastante', diz.


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