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Seguradores e securitários assinam acordo sindical


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Fonte: Fenaseg

Foi assinada nesta quarta-feira, na Fenaseg, no Rio de Janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabeleceu reajuste salarial para os securitários de 6,7%, entre outros benefícios.

Participaram da cerimônia os seguintes representantes do mercado segurador e da categoria dos securitários: João Elisio Ferraz de Campos, presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg); Maria Helena Monteiro, presidente da Comissão de Recursos Humanos e da Comissão de Negociação da Fenaseg; Serafim Gianocaro, presidente da Federação Nacional dos Securitários (Fenespic); Luiz Tavares Pereira Filho, presidente do Sindicato das Seguradoras dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; e Adolfo Lima, presidente do Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o presidente do Sindicato RJ/ES, Luiz Tavares fez um voto de pesar ao ex-presidente do Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro, Julio Menandro, que morreu tragicamente no ano passado.

Conheça, a seguir, as principais bases do acordo:

1 - REAJUSTE SALARIAL - 6,7%

2 - PISOS SALARIAIS - Salários Normativos: Securitários: R$ 867,00 , Portaria, Limpeza e assemelhados: R$ 625,00

3 - VALE-REFEIÇÃO - O valor diário foi elevado para R$ 15,90, com um total equivalente a 22 dias por mês

4 - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - Definido o valor mensal de R$ 270,00

5- 13ª Cesta Alimentação: R$ 270,00

6- Auxílio Creche: R$ 191,36/ R$ 382,72 (6,70%)

7-Seguro de Vida: R$ 22.407,00 para morte natural / R$ 44.814,00 para morte acidental

8- Participação nos Lucros e Resultados (PLR) : Para as empresas que possuem programas próprios:
Pagamento através do programa próprio em parcela única até Março/08, assegurando pagamento mínimo de R$1.173,70/R$ 1.387,10 (6,70%), de acordo com o salário, independente de lucros ou resultados.

Para as empresas que não possuem programas próprios: De forma opcional: Pagamento em uma única parcela até Março/08 do valor correspondente à 40% do salário + parcela fixa de R$ 1.600,50, limitado à R$ 5.868,50 (6,70%)
Pagamento em duas parcelas, nos moldes da CCT/2008

As empresas que não apresentarem lucros ou resultados pagarão o valor mínimo de R$1.173,70/R$ 1.387,10, de acordo com o salário, em Janeiro/09 (manutenção das garantias já existentes na CCT/08)
Obs.: As empresas poderão deduzir dos pagamentos acima, eventuais adiantamentos sob o mesmo título.


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