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Revisão da cobertura será a cada dois anos


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Fonte: Jornal do Commercio PE | Economia | PE

Depois da polêmica em torno da última revisão da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende editar uma nova relação a cada dois anos. A intenção é suavizar os impactos financeiros da atualização dessa listagem, que incorpora novos procedimentos médicos, mais modernos, e exclui os obsoletos. Isso porque entre a última revisão e a anterior, houve um hiato de quatro anos.

"A cada dois anos, pretendemos que haja uma revisão do rol. O objetivo não é discutir a precificação e sim as necessidades do beneficiário, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10)", diz o secretário-executivo da ANS, Alfredo Scaff, por meio de nota divulgada pela agência reguladora.

Na quarta-feira passada, durante a primeira reunião do grupo técnico formado para debater a revisão do rol de procedimentos obrigatórios, a gerente técnico-assistencial de Produtos da ANS, Karla Coelho, fez uma apresentação sobre a gestão de tecnologia no setor.

Em sua apresentação, Karla explicou que a lista oferece cobertura para todas as doenças listadas pela CID, de acordo com o tipo de plano de saúde contratado e as exigências mínimas previstas pela Lei dos Planos de Saúde, a nº 9656/98. Ainda sobre o arcabouço jurídico do rol de procedimentos, ela citou a Lei nº 9961/00, que atribui à ANS a competência para elaborar a lista.

Sobre os custos da relação de coberturas obrigatórias, Karla Coelho destacou que, durante um ano, o mercado vem sendo monitorado para a avaliação do possível impacto financeiro provocado pela incorporação das novas tecnologias.

A gerente da ANS mencionou ainda, como inovações da agência no processo de atualização dos procedimentos médicos mínimos exigidos, a relação de coberturas obrigatórias, a formação do grupo de trabalho para as revisões do rol e a elaboração de novas listas em menores períodos.


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