Notícias

Justiça proíbe vincular crédito a outros serviços


Fonte:

Fonte: O Globo




C&A e banco Ibi são condenados a devolver, em dobro, valores cobrados de consumidores

A C&A está proibida de vincular o cartão de crédito à contratação de serviços adicionais como seguro e título de capitalização.

Essa foi a sentença concedida pela juíza Márcia de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em decisão favorável a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), confirmando uma liminar já obtida pela instituição. A decisão, sobre a qual ainda cabe recurso, condena a C&A e o Banco Ibi ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos por cada um dos contratantes lesados, além de indenizações por danos morais.

Segundo o Promotor Carlos Andresano, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo da Capital, autor da ação, a decisão vale para todo o território nacional e pode beneficiar todos os clientes da C&A: - Como ainda cabe recurso, o ideal é que o consumidor espere que a ação esteja transitada e julgada para se habilitar ao crédito. Mas, como a decisão confirma uma liminar que já tínhamos obtido que suspendia essa prática abusiva, aqueles consumidores que estiverem em situação crítica podem sim se habilitar e pedir a execução provisória.

MP pede a consumidor que denuncie práticas abusivas

O promotor destaca que a prática de inclusão de seguros e títulos de capitalização nas faturas do cartão é considerada abusiva, por ser feita à revelia do consumidor. Andresano ressalta que, em muitos casos, o débito desses serviços\/produtos resultou em inclusão do nome do consumidor em cadastro ou lista de devedores, submetendo alguns a situações de constrangimento. E alerta: - Os consumidores que tiverem ciência de outros cartões e empresas que adotem práticas semelhantes devem denunciar ao MP para que possamos tomar medidas.

A Ibi Promotora de Vendas, que opera o cartão da C&A, diz discordar das alegações e ressalta nunca ter vinculado a contratação de cartões à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, apresentando sempre as informações necessárias aos clientes. A empresa afirma ter agido de acordo com o direito e informa que recorreu da decisão. (Luciana Casemiro)


« Voltar