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Fique seguro


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Antes de contratar um seguro, informe-se sobre modalidade de garantia (se é de complementação ou de extensão) e a extensão da cobertura (se incluiu todas as peças da garantia dada pelo fabricante ou exclui itens importantes para o funcionamento do produto);

Certifique-se sobre a existência de assistência no local de sua residência;

Ao contratar o serviço, o consumidor deve receber um certificado individual (o contrato);

Para o pagamento da garantia estendida, deve ser emitido um recibo à parte. Não é possível somar o valor da garantia com o do bem assegurado em uma única nota;

Os direitos dos consumidores devem estar discriminados nas condições gerais do contrato. Nessa seção, estarão listadas as coberturas contratadas, além de riscos excluídos e documentos necessários para o pagamento da indenização;

Caso o produto apresente defeito, é obrigação da seguradora indenizar o segurado, observadas as condições contratuais da apólice, em caso de sinistro coberto pelo seguro;

Os eventuais abusos devem ser denunciados à Susep.

Reclamações também podem ser feitas pelo site www.susep.gov.br, no link Fale Conosco


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