Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
Antes de contratar um seguro, informe-se sobre modalidade de garantia (se é de complementação ou de extensão) e a extensão da cobertura (se incluiu todas as peças da garantia dada pelo fabricante ou exclui itens importantes para o funcionamento do produto);
Certifique-se sobre a existência de assistência no local de sua residência;
Ao contratar o serviço, o consumidor deve receber um certificado individual (o contrato);
Para o pagamento da garantia estendida, deve ser emitido um recibo à parte. Não é possível somar o valor da garantia com o do bem assegurado em uma única nota;
Os direitos dos consumidores devem estar discriminados nas condições gerais do contrato. Nessa seção, estarão listadas as coberturas contratadas, além de riscos excluídos e documentos necessários para o pagamento da indenização;
Caso o produto apresente defeito, é obrigação da seguradora indenizar o segurado, observadas as condições contratuais da apólice, em caso de sinistro coberto pelo seguro;
Os eventuais abusos devem ser denunciados à Susep.
Reclamações também podem ser feitas pelo site www.susep.gov.br, no link Fale Conosco
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.