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Fonte: Portal Nacional de Seguros - Santos,SP,Brazil
Os planos de saúde odontológicos não são os únicos serviços oferecidos pelos grandes magazines, que além de roupas, acessórios, cama, mesa e banho faturam com os produtos financeiros. As ofertas aos consumidores que adquirem um cartão de crédito de grandes redes como Riachuelo, Marisa e C&A é surpreendente.
A moda do momento são os seguros, que, a partir do desconto de pequenas parcelas na fatura do consumidor, oferecem cobertura para um número sem fim de serviços. Cada loja traz um portfólio de ofertas diferentes. O cliente desprevenido pode pagar no fim do mês plano odontológico, seguro renda hospitalar, descontos em farmácia, acidentes pessoais, vida premiado, residencial, cesta básica e até um seguro específico para mulheres. Produtos que custam a partir de R$ 3,99, mas que no final do mês podem resultar em um valor tão ou mais alto que o total da fatura. Como a própria propaganda da loja C&A resume: "São vários seguros, com diversas coberturas, sorteios, descontos e preços superbaixos."
A forma de contratação dos benefícios é a mais variada. Pode surpreender o consumidor na fatura ou ser oferecida como vantagens do contrato. A família do comerciante Fernando Nicolau Pereira recebeu a cobrança do seguro-farmácia sem nunca ter solicitado a apólice. "Deixei de pagar a cobrança de R$ 3,99 por não ter solicitado o serviço. Em vez de de me devolver o valor, a C&A me cobrou R$ 0,93 de encargos. Um absurdo", protestou. Segundo ele, para se ver livre da cobrança indevida, que já completava três meses, foi necessário ir pessoalmente à loja e perder boas horas na fila do atendimento a clientes. "Não sei quais as normas que regem esse seguro nem as farmácias que compõem essa rede. Nunca recebemos nem ao menos um folder do produto." "A última coisa que se vende em grandes redes do varejo é o produto. A venda maior é de dinheiro", comenta Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. Segundo ele, tem que ser dado ao consumidor oportunidade de ler e entender o contrato que assina. No caso dos seguros, é preciso que o consumidor receba a cópia do contrato e da apólice. "Caso contrário, é uma cobrança indevida e cabe o ressarcimento em dobro."
Seguros como o de perda e roubo, segundo Donizét Piton, presidente do Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), não têm validade, já que o consumidor, depois de registrar o roubo do cartão, não é responsabilizado pelos gastos que venham a ser debitados na sua conta. "A maioria desses produtos traz exigências impossíveis de serem cumpridas", aponta. Apesar de os valores cobrados serem baixos, Donizét lembra que no Brasil já existem 87 milhões de usuários de cartões de crédito, número que, se multiplicado por R$ 4 (menor preço cobrado pelos pequenos seguros), somam R$ 348 milhões por mês. "É preciso uma lei para regulamentar a atividade dos bancos", defende.
A cobrança de quantias indevidas ou mesmo contratos firmados de forma rápida e pouco clara podem dar margem a questionamentos. "Um seguro não pode ser embutido na fatura ou empurrado na negociação", alerta Marcelo Barbosa. A advogada da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), Lílian Salgado, diz que cobranças indevidas podem ser alvo de ações coletivas na Justiça e devem ser comunicadas à associação pelo e-mail: andec@andec.org.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email "A dona do cartão é minha irmã. Ela tem seguro-farmácia. Vejo que as pessoas humildes nem usam o seguro das lojas, mas são convencidas a comprá-lo. Não acho certo vender, roupa, seguro hospital, farmácia, saúde, tudo no mesmo lugar", analisa a auxiliar de cozinha Romilda Farias.
As redes citadas na matéria foram procuradas pela reportagem. A Riachuelo não retornou as ligações. Na C&A e na Marisa, ninguém estava disponível para entrevista.
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