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Cuidado com o golpe do seguro obrigatório


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Todas as vítimas fatais ou com lesões corporais em acidentes com veículos automotores têm direito à indenização prevista na modalidade de seguro, que é custeado pelos proprietários de forma obrigatória. Não é absolutamente relevante se o condutor do veículo esteja em dia com o pagamento do seguro, se fugiu e não foi identificado, se não possui recursos financeiros para indenizar as vítimas e muito menos se teve culpa ou não na ocorrência do acidente. Os diversos acidentes que vem ocorrendo constantemente no dia a dia vêm aumentando também as manobras de fraudes para o "cobiçado" seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O que muita gente não sabe é que em todo o país uma organização mafiosa que visa o recebimento ilícito do seguro obrigatório DPVAT vem agindo e, com isso, o seguro vem se tornando um cobiçoso alvo de fraudadores, apesar do admitido esforço das seguradoras na averiguação dos processos.

Muitas pessoas sem informação acabam caindo no golpe aplicado por elementos já intitulado por seguradoras como "abutres de estrada", devido à incidência dos golpistas agirem em locais de acidentes. Todo automóvel tem um seguro obrigatório por danos pessoais para indenizar a família das vítimas, só que muitos golpistas descobriram que é "fácil" ficar com o dinheiro sem que ninguém saiba. Eles se apresentam com documentos "falsos" e sacam o valor da indenização junto aos órgãos pagadores, sendo que as famílias das vítimas, muitas vezes, nem sabem do benefício. Para dar entrada no seguro DPVAT não precisa usar meios jurídicos. Qualquer pessoa de confiança da família pode dar entrada, basta estar com toda a documentação exigida corretamente.

O seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 (alterada pela Lei 8.441/92) e tem a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando quem seja o culpado. A forma para receber o seguro é relativamente simples, e talvez por isso os golpistas se sentem mais tentados a agir. No entanto, o que muitos ainda não sabem é que a própria vítima do acidente de trânsito, caso não haja morte, é parte autônoma para requerer o seguro DPVAT, não havendo necessidade de procurador. Para receber o seguro por morte, tem que ser apresentada cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência. O beneficiário deve se dirigir a uma seguradora levando atestado de óbito, boletim de ocorrência do acidente de trânsito e prova da qualidade de parentesco com a vítima. Por Invalidez permanente são necessários documentos pessoais, boletim de ocorrência, laudo lesões do Instituto Médico Legal (IML) da circunscrição do acidente, aviso de sinistro e guia de autorização de pagamento, preenchidos na própria seguradora.


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