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Fonte: CQCS
O Diário Oficial da União publica hoje o Decreto 6.999/09, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que permite a atuação de seguradoras autorizadas a operar no ramo vida a comercializarem também seguros habitacionais.
Para viabilizar essa mudança, o Governo alterou o parágrafo único do art. 7o do Decreto 61.589, de 1967, o qual passa a vigorar da seguinte forma: "As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - Susep".
O decreto passa a vigorar já a partir desta segunda-feira (09 de novembro). Com essa medida, o Governo espera aumentar a concorrência no seguro habitacional e, conseqüentemente, reduzir os preços pagos pelos mutuários. Hoje, esse tipo de seguro está concentrado na Caixa Seguros.
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