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Seguros têm novas regras para classificação de coberturas


Fonte: CQCS

SÃO PAULO - A partir de 1º de janeiro de 2011, as seguradoras terão novas regras para a codificação dos ramos de seguros e para as classificações das coberturas contidas em planos.

Isso porque, de acordo com informações do CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) estabeleceu, por meio da circular 395/09, novas diretrizes para o setor.

Assim, os planos de seguro atualmente comercializados deverão ser adaptados, sem necessidade de novo registro do plano na Susep, sendo que os contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações.

O que muda?
Com a medida, uma das principais novidades diz respeito aos seguros de danos, com definições para os planos Simples (contempla apenas coberturas de um único ramo); Compostos (contém coberturas agregadas submetidas em conjunto, pertencentes ao mesmo grupo ou não); Coberturas Agregadas (contratação facultativa no plano de seguro composto, pertencente a ramo de seguro distinto do ramo principal); Seguro Principal (seguro simples ou composto ao qual o plano secundário poderá estar vinculado); e Seguro Secundário (apresenta coberturas típicas de um único ramo, que somente poderão ser comercializadas em conjunto com um ou mais planos de seguro principal, e que possui registro próprio da Susep).

A princípio, os planos compostos não poderão conter coberturas agregadas pertencentes a grupos distintos, salvo exceções analisadas pela Susep. No grupo patrimonial, os planos somente poderão oferecer coberturas agregadas específicas pertencentes a outros grupos, como as de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, entre outras.

Além disso, só poderão ser enquadrados no ramo Riscos Nomeados e Operacionais os planos de seguro que possuam riscos desta natureza e que dependam da contratação de resseguro facultativo.

Outras mudanças
Os planos de seguros compostos pertencentes aos ramos Automóvel - Casco e Seguro popular de automóvel usado - poderão oferecer como coberturas agregadas as relativas aos ramos Assistência e Outras Coberturas - Auto, Acidentes Pessoais de Passageiros e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, além da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, nos termos da regulamentação específica.

O Ramo de Assistência e Outras coberturas - Auto somente poderá prever coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado.

Já os planos de seguro de pessoas não poerão conter coberturas não enquadradas nos ramos dos Grupos Pessoas Coletivo ou Pessoas Individual. Esses planos deverão ser encaminhados em sua versão completa, independentemente de serem comercializados em conjunto com algum plano de seguro de danos.


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