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Fonte: CQCS|Jorge Clapp
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (18) a Resolução 206/09 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que amplia o prazo para o IRB Brasil Re se adequar às novas regras do resseguro, especificamente no caso do ramo de riscos nucleares.
A nova norma altera o Artigo 49 da Resolução 168/07, que regulamenta as operações de resseguro e retrocessão. Esse artigo originalmente estabelecia um prazo de 180 dias (expirado em junho de 2008) para o IRB se adequar aos disposto na resolução: "o IRB-Brasil Resseguros S.A fica autorizado a continuar exercendo suas atividades de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, para se adaptar ao disposto nesta Norma", diz o texto original.
Já no ano passado, o CNSP aprovou a Resolução 194/08, que estendeu o prazo inicial para 31 de dezembro de 2009. Agora, esse prazo foi novamente alterado, para o dia 31 de dezembro de 2014.
O risco nuclear é muito específico. Tanto assim que praticamente todas as apólices de seguros de diferentes ramos excluem a cobertura para reclamações por danos decorrentes de riscos nucleares.
O mesmo ocorre em relação aos contratos de resseguro, nos quais o risco nuclear, em geral, é visto de forma isolada.
No mercado mundial existem "pools" de seguradoras especializadas em riscos nucleares, que aceitam e repassam riscos das usinas entre si. Os riscos das usinas Angra 1 e 2 são repassados pelo IRB para alguns desses "pools". Em contrapartida, a resseguradora brasileira é obrigada a aceitar riscos de outras partes do planeta dentro do acordo de reciprocidade.
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