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Fonte: CQCS
Os seguros habitacionais passarão a contar com novas regras a partir de amanhã, quando entrará em vigor resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 205. A principal alteração será a abertura do mercado para seguradoras do ramo de pessoas, sendo que, atualmente, somente as do setor de danos é que podem oferecer a modalidade.
Decisão foi tomada porque, dentre as três modalidades de proteção do seguro habitacional (morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel), duas têm relação com o seguro de vida.
Para o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergílio, a medida trará mais competitividade ao setor, o que pode se refletir nos preços e na qualidade do serviço prestado ao consumidor.
Entre as novas regras, o segurado poderá exigir, a qualquer momento, o custo efetivo total do seguro habitacional, a exemplo do que acontece no setor financeiro na tomada de empréstimos pelos clientes. A medida visa facilitar a comparação de preços, já que inclui o preço do seguro mais as taxas e impostos cobrados.
A seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais negociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Assim, uma pessoa de 60 anos poderá fazer seguro habitacional por até 20 anos e seis meses. A regra ainda vedou as carências por morte, a não ser quando a causa for suicídio.
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