Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
A SITRAN é uma empresa focada em Vistorias e Regulação de Sinistros Transportes Nacionais ou Internacionais normalmente para Seguradoras (http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php ou http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php), oferecendo Consultoria aos Mercados de Transporte e de Comércio Exterior.
Temos que começar este artigo pelo fim, da conseqüência de um sinistro, para demostrar a sua causa e, desse modo, evitar que aconteça novamente.
Por que o HAWB embuti cargas com níveis diferentes de manutenção de temperatura?
Por que o Agente de Cargas não emite o HAWB (House Air Waybill) individual, por níveis de manutenção de temperatura?
É por que o Exportador/Vendedor ou o Importador busca a economia de pouco dinheiro na emissão de um só HAWB ou é porque não conhece a conseqüência de sua atitude?
O Importador deve atentar para isto! Afinal, não lhe interessa receber indenização por sinistro, mas sim receber a carga que importou em perfeitas condições, evidentemente.
Os registros do Controle de Temperatura eventualmente existentes no(s) volume(s) revelam quando ocorreu a variação de temperatura e em quais níveis, mas provavelmente, mesmo identificando o responsável respectivo, êle não possa mais ser alcançado para ser responsabilizado, a fim de que ressarça os prejuízos que causou.
Ao atuar, a Comissária de Avarias deve ter a preocupação em apresentar sugestões e recomendações, visando o melhor resultado de um trabalho que lhe é confiado pelo seu contratante, mesmo que isto possa ser ou parecer em um primeiro momento conflitante aos interesses dela, já que, sendo aplicadas, contribuem para a redução de sinistros, principalmente a nível de repetição de ocorrências semelhantes, que é a fonte do trabalho pelo qual é remunerado!
Infelizmente, esse tipo de serviço é desconhecido ou conhecido, mas não utilizado pela maioria dos Importadores habituais e, acreditamos, também das Seguradoras atuantes na área.
Um único sinistro pode consumir todos os Prêmios de Seguro auferidos pela Carteira de Transportes - Carga Aérea de uma Seguradora em um ano.
Quem se preocupa com isto?
Apenas quem é prudente?
Apenas por quem subscreve o risco lá na Seguradora?
A experiência de um Comissário de Avarias ou do Regulador, que deve ser especialista em Regulação de Sinistro de Transportes, deve ser considerada, para tentar dar sua parcela de contribuição na melhoria do desempenho do resultado das importações feitas, as quais, quando são objeto de Seguro, têm reflexos na Carteira de Transportes das Seguradoras que representa.
Quando tais profissionais são ouvidos?
Em raras vezes, infelizmente, cremos!
Quando alertamos em 1995 a Seguradora de uma carga composta por Caixas Eletronicos no valor faturado de US$ 8 milhões, cujos prejuízos montavam US$ 1 milhão, que a Vistoria Aduaneira não era compensadora financeiramente, porque geraria à época o custo de armazenagem da ordem de o equivalente em R$ a US$ 600 mil, contra um ressarcimento do equivalente em R$ a US$ 80 mil, ela preferiu acreditar no Despachante Aduaneiro, que dissera que conseguiria desmembrar o HAWB junto à Receita Federal do Brasil, separando os 3 volumes avariados dos 43 que faziam parte do lote, para ser submetidos à referida Vistoria Aduaneira e liberando para desembaraço aduaneiro os 40 restantes, confundindo Carga Aérea com Carga Maritima, na qual a Receita Federal até então vinha fazendo concessão.
O resultado foi que tínhamos razão e ela amargou os prejuízos adicionais irrecuperáveis, o que fez o IRB expedir logo após ao Mercado Segurador, cremos despretensiosamente que por conta disto, uma Correspondência em 1996, suspensa em seguida e, em definitivo, a Carta-DITRA-022 de 2.4.97, sobre a importância de se examinar a conveniência de Vistoria Aduaneira quando houver resseguro.
Assim, modéstia à parte, o que já era praticado pelo signatário desta Matéria à época foi reconhecido pelo referido Instituto e, depois disto, por todo o Mercado Segurador, para casos sem resseguro, também.
Sobre a questão de volumes que necessitem que controle de temperatura, um outro tipo de confusão ou problema pode ocorrer também quando o Agente inclui mercadorias que devem ser armazenadas sob diferentes níveis de refrigeração!
Veja que a INFRAERO menciona no MANTRA - Manifesto do Trânsito e do Armazenamento, parte superior, à direita, os Códigos a seguir:
PER - Carga Perecível
PEA - Perecível entre -18° e 0°
PEB - Perecível entre 2° e 8°
PEC - Perecível entre 9° e 15°
PED - Perecível entre +16° e 22°
PEE - Perecível em condições especiais
Eis um caso de reclamação de sinistro:
Um Fabricante e Exportador vendeu na Condição FCA dos INCOTERMS (http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fca.htm) vários lotes de Reagentes para Diagnósticos a um Importador brasileiro, os quais foram objeto de Faturas Comerciais de valores diversos, entre US$ 1 mil e US$ 90 mil, totalizando cerca de US$ 130 mil.
Os produtos foram acondicionados em embalagens apropriadas e estas em 8 Caixas de Isopor, com gelo seco em seu interior, com a recomendação no HAWB de que deveriam ser transportadas e armazenadas em ambiente refrigerado, sendo as de nº 1 e 6 a 8 entre +15ºC e +22ºC e as de nº 2 a 5 entre +2ºC e +8ºC!
O embarque ocorreu no Aeroporto de Miami, USA (http://pt.wikipedia.org/wiki/Aeroporto_Internacional_de_Miami), com destino ao Aeroporto de Guarulhos/SP (http://www.aeroportosdobrasil.com.br/sao_paulo_sp/guarulhos_sp/aeroporto_internacional_guarulhos_sp.php), onde os volumes descarregaram do avião e foram armazenados no Terminal de Carga Aérea com registro no MANTRA de pequena diferença de peso, apenas.
Imagine, Leitor, a confusão de Códigos de Armazenagem no MANTRA: Natureza da Carga/NC = PEB e PED, simultâneamente!
Depois de alguns poucos dias, os lotes foram removidos à EADI de Zona Secundária de Fiscalização Aduaneira mais próxima do Domicílio do Importador e lá, depois de quase 1 mês, amostras foram examinadas pela ANVISA (www.anvisa.gov.br), para que o total importado dos lotes pudesse ser nacionalizado.
O total dos lotes foi submetido a desembaraço aduaneiro.
O Importador o recebeu e armazenou normalmente para posterior comercialização, mas ocorreu que, 3 meses depois, quando o risco segurado já havia terminado, ele constatou que, parte das mercadorias que compunham uma das Faturas Comerciais integrantes da importação, estava aparentemente imprópria ao uso.
Em seguida, o representante do Fabricante foi avisado.
Seu representante no Brasil compareceu às dependências do Importador, oportunidade em que examinou os produtos suspeitos, apurando que estes estavam com aspecto de má conservação e grumados (coagulados), cuja presença atribuiu à oscilação de temperatura fora dos padrões especificados pelo Fabricante, porque as caixas apresentavam umidade, estando impróprios ao uso.
Resultado: Prejuízo de US$ 50 mil.
As Caixas acondicionadoras dos produtos rejeitados eram as de nº 3 e 4, as quais, pelo visto, permaneceram junto com aquelas de nº 1, 6, 7 e 8, que exigiam armazenamento sob temperaturas muito maiores:
1 - antes ou durante a viagem aérea; ou
2 - após a atracação no TECA - Terminal de Carga Aérea da INFRAERO; ou ainda
3 - quando em Trânsito Aduaneiro.
Havia possibilidade de identificar o responsável?
Era muito dificil dizer se a promiscuidade que provocou a irregularidade ocorrera na viagem, no TECA ou na EADI!
Qual a possibilidade de ressarcimento se ele fosse identificado?
Neste caso, nenhuma, provavelmente!
Isto poderia ou, no mesmo sentido, esse tipo de evento ainda pode ser evitado pelo Agente de Cargas?
Claro que sim!
Questionada em 2008 pela SITRAN sobre o problema de preenchimento de HAWB que induzem à promiscuidade, a INFRAERO gentilmente pronunciou-se a respeito, alertando para a necessidade de separação dos volumes por HAWB, de acordo com a temperatura exigida para o transporte e armazenamento, lá na origem!
Veja na íntegra:
INFRAERO
CF N.°5321/SBGR(OUGR)/2008 Guarulhos, 23 de abril de 2008.
A/C SITRAN COMISSÁRIA DE AVARIAS S/C LTDA
E-mail: sitran24horas@terra.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Assunto: Resposta ao relato.
Ref.: Relatório da Ouvidoria 6748/2008.
Prezado Senhor,
Informamos a V. Sa. que se considerando o dispositivo legal que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de cada área procedente do exterior, cito, a Instrução Normativa - IN SRF n° 102, de 20 de dezembro de 1994 que determina que as informações sobre a carga devam ser prestadas pelo transportador (art. 4°), incluindo o tratamento imediato a), incluindo o tratamento imediato dado à carga e ainda que o transportador (Cia Aérea) deve fazê-lo dispondo de um campo único para prestar tal informação, o fato exposto em sua consulta toma-se possível de ocorrer, embora a INFRAERO tenha a prática sistemática de atentar às orientações das cargas e às medidas requeridas para o correto armazenamento.
A fins evitar tal situação, recomenda-se que os embarques sejam preparados na origem, com a segregação dos volumes conforme temperatura de armazenamento requerida atribuindo um único conhecimento aéreo para cada lote segregado.
Nota: A IN 102 citada pela INFRAERO pode ser encontrada no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/Ant1997/1994/insrf10294.htm .
Para evitar tal situação, deve-se ficar com as mãos atadas, aceitando pacificamente um erro perfeitamente corrigível?
Claro que não!
Quer-nos parecer, s.m.j., que a inobservância da Instrução Normativa nº 102/94 não chega a se constituir em agravamento de Risco, previsto na Legislação e no Contrato de Seguro, de forma que não pode, em nossa opinião, ser utilizada pela Seguradora para a negativa do pagamento da indenização.
Como Transportador sem avião, o Agente de Cargas, Freight Forwarder, deve ser responsabilizado pelos eventuais prejuízos ocorridos em decorrência de variação de temperatura.
Uma opção para isto será a Vistoria Aduaneira, que pode se mostrar inviável sob o ponto de vista econômico ou mesmo impossível de ser feita por causa da liberação da ANVISA, que não constatará irregularidade até o momento de sua inspeção.
Outra opção será a Vistoria Particular, que deverá ser proposta independentemente se a ANVISA liberar o lote à nacionalização, porque o erro na instrução contida no HAWB continuará a ser seguido até que o Importador/Segurado receba todos os volumes em suas dependências.
Se o percurso for longo, o Transportador Rodoviário não conseguirá conciliar a manutenção de diferentes níveis de temperaturas durante o transporte em um só veículo do tipo refrigerado.
Como é que se conseguirá responsabilizar o Transportador por aceitar o embarque de mercadorias nessas condições, por ordem do Embarcador, quando a Legislação considera perdas e danos em tal circunstância como um dos Excludentes de Responsabilidade!
Claro que poderá ter dor de cabeça para se isentar da culpa que se tentar atribuir a ele, de modo que, se estiver assessorado por um Regulador de Sinistros de Transportes Internacionais e Nacionais, ele conseguirá êxito, certamente, porque esse profissional deve ter o conhecimento técnico e Legal para tanto!
Um forte abraço,
Valdir Ribeiro,
Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
Acesse: http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php e http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.