Notícias

Sinistro de Transporte - O Contrato de Seguro está perdendo!


Fonte: Portal Nacional de Seguros

A SITRAN é uma empresa focada em Vistorias e Regulação de Sinistros Transportes Nacionais ou Internacionais normalmente para Seguradoras (http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php ou http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php), oferecendo Consultoria aos Mercados de Transporte e de Comércio Exterior.

Aéreo:
Para economizar no custo de emissão de HAWB (House Air Waybill), os Agentes de Carga normalmente concentram em um único documento mercadorias com valores superiores a US$ 1 milhão!

Se a INFRAERO apontar no MANTRA, Manifesto do Trânsito e do Armazenamento, a existência de sinais externos de avarias e/ou de violação no lote que recebeu para ser armazenado, os volumes perfeitos terão necessariamente que acompanhar os que estiverem efetivamente avariados, até o momento de uma Vistoria Aduaneira que se mostrar imprescindível, porque a Receita Federal do Brasil não admite o desdobramento do HAWB.

Isto gera custos absurdos com armazenagem e Capatazias, eis que o cálculo é feito com base em percentuais incidentes sobre o valor CIF da carga correspondente.

Por exemplo, tais custos normalmente atingem 9% do valor CIF da carga quando a Vistoria Aduaneira é feita nos Terminais de Carga Aérea dos Aeroportos Internacionais de São Paulo, em Guarulhos/SP e de Viracopos, em Campinas/SP.

Para mercadorias de alto valor, é de se perguntar por que não se desmembra em lotes de até US$ 100 mil, por exemplo, sempre atentando inteligentemente para um número mais reduzido possivel de volumes (Caixas soltas ou em Pallets e etc.) e também para o peso pelo qual a Empresa Aérea responderá em caso de perdas e danos, ou seja US$ 20,00 por Kg. perdido ou avariado, quando não for declarado no Conhecimento o valor para transporte?

É uma espécie de pulverização ou distribuição econômica de riscos!

Entenda, Leitor!

Quando se trata de DTA-Pátio (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2482002.htm), operação pela qual a carga deve ser removida em até 24 Horas do Aeroporto para a EADI ou Porto Seco de Zona Secundária de Fiscalização Aduaneira, o custo normal pela passagem pelo Aeroporto, sem atracação no TECA - Terminal de Carga Aérea, é de 0,5% do Valor CIF da carga a titulo de Capatazias.

Se tiver que ser atracada no TECA - Terminal de Carga Aérea, para ser submetida à Vistoria Prévia por parte da Seguradora ou mesmo a Vistoria Aduaneira, o custo passa a ser não só de Capatazias, mas também de Armazenagem, que começa com 1%, aumentando a cada período de 5 dias úteis!

O Contrato de Seguro não prevê isto!

Deveria prever e impor regras, em nossa opinião, como uma Condição Particular na Especificação da Apólice de Seguro, por uma questão economico-financeira.

Afinal, é um assunto do interesse do Importador e da Seguradora, tendo em vista o custo/beneficio.

O Importador deixaria de economizar US$ 20,00 na emissão de cada HAWB, mas em contra-partida poderia economizar milhares de R$ em caso de sinistro.

A Receita Federal do Brasil baseia-se no HAWB e não no MAWB (Master Air Waybill) em seus trâmites!

Além disto, vários são os casos em que a Seguradora é obrigada a dispensar a realização de Vistoria Aduaneira, necessária para que se tente responsabilizar a Empresa Aérea, porque tal medida se mostra inviável sob o ponto de vista econômico!

Isto ocorre, principalmente, quando se trata de Embarque Sem Valor Declarado no Conhecimento (NVD), porque nessa hora é feita uma comparação entre o valor dos prejuízos eventualmente existentes com o custo de armazenagem para a adoção daquela importante providencia.

A própria realização da Vistoria Prévia por parte da Seguradora, quando o Segurado ou seu Despachante Aduaneiro informa à ela a existência de expectativa de sinistro, se mostra inviável, já que essa providencia objetiva examinar fisicamente os volumes importados, para avaliar a necessidade da Vistoria Aduaneira.

É que insistir sem prudência na realização da Vistoria Aduaneira sempre resulta em prejuízos maiores para a Seguradora!

É que as despesas extraordiárias com armazenagem e capatazias cobradas pela INFRAERO serão ressarcidas por ela.

É evidente que, embora raro, sempre há o risco de que, por alguma razão técnica, o Segurado não seja indenizado pela Seguradora, de modo que se a Vistoria Aduaneira não for feita ele não terá ao seu dispor uma 2ª. opção para ser indenizado, nessa hipótese pela Empresa Aérea, já que não estará de posse do Termo de Vistoria Aduaneira, dispensada.

Quando a Seguradora dispensa a Vistoria Aduaneira não impõe ao Segurado que não a requeira à Receita Federal do Brasil, arcando às suas próprias expensas com os custos extras com armazenagem e capatazias que a medida gera.

Por outro lado, se o Segurado não fez o Seguro da parcela relativa aos Tributos e tem interesse em se defender dos prejuízos correspondentes a história pode mudar, conforme já comentamos em outros artigos publicados, podendo, em tal circunstância, ser feito um acordo entre ambos para dividir aqueles gastos.

Marítimo

Quando o Conhecimento de Embarque/BL se refere a mais de um Container e um deles apresenta irregularidades apontadas pelo Depositário Alfandegado no ato da descarga, tem-se início alguns problemas operacionais, notadamente quando se trata de DTA-Pátio, em que a remoção em Trânsito Aduaneiro até as dependências do 2º Depositário Alfandegado deve ser feita em até 48 horas após a descarga do navio!

O que se vê é que pode ser necessário abortar a operação de Trânsito.

Nessa hipótese, toda a carga a que se refere o B/L deve ser armazenada para adoção de medidas responsabilizativas contra o Armador ou o Terminal Depositário, gerando custos ao Importador, que somente serão ressarciveis pela Seguradora se for realizada a Vistoria Aduaneira ou a Particular, mediante Termo de Acordo.

Além disto, há a questão do posicionamento do Container para que a Vistoria Prévia possa ser realizada de forma adequada, cujo custo enfrenta a mesma condição para fins de reembolso por parte da Seguradora.

Então, tanto no Aéreo quanto no Marítimo, quer-nos parecer que o Importador e a Seguradora estão perdendo tempo e dinheiro.

Assim, reformulamos a pergunta: Por que não se pensa nisto quando se emite o HAWB (House Air Waybill) ou o HBL (House Bill of Lading)?

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
Acesse: http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php e http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php


« Voltar