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Fonte: Portal Nacional de Seguros
A SITRAN é uma empresa focada em Vistorias e Regulação de Sinistros Transportes Nacionais ou Internacionais normalmente para Seguradoras (http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php ou http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php), oferecendo Consultoria aos Mercados de Transporte e de Comércio Exterior.
Todo investimento tem riscos, obviamente!
A contratação de Seguro é um investimento.
Os riscos abrangidos pelo Contrato de Seguro são aqueles que devem ser aleatórios, incertos e futuros.
Mas qual o risco que o Contrato oferece?
Simplesmente o de não indenizar sinistros correspondentes aos riscos que ele próprio prevê que cobrirá!
Falamos especificamente da infração ao Contrato cometida pelo Segurado, que ele não pretende descumprir e que, para tanto, deve estar bem assessorado.
Parece complicado?
Não parecerá, se o Segurado observar a regra de agir como se não tivesse contratado Seguro.
Nenhuma Seguradora quer que seu Cliente infrinja o Contrato celebrado!
De boa-fé, ela cumpre a sua parte até mesmo quando seu representante, o Comissário de Avarias, faz uma avaliação equivocada, deixando escapar pela janela ou por entre os vãos dos dedos a oportunidade de o Segurado tentar preservar o Direito dele contra quem deu causa ao sinistro e, com isto, poder cumprir importante exigência da Apólice, além de abrir uma possibilidade adicional de ser ressarcido, como se não tivesse contratado Seguro.
Veja, Leitor, um exemplo:
Atuamos no atendimento aos embarques importados por uma Empresa de Free Shop, Loja Franca, com volume de importação via maritima com desembarque no Porto de Santos da ordem de 100 Containeres em média por mês.
No início dos trabalhos, estando elevado o índice de sinistralidade e, inclusive, com coeficiente sinistro/prêmio negativo assustador, lentamente, fomos mostrando durante a vigência da Apólice,os pontos frágeis na operação de transporte e os pontos fortes de imposições do Seguro.
Foi possível reduzir de forma vertiginosa tais números a um índice mínimo, razoável e agradável, que se manteve constante durante todo o tempo de vigência da Apólice, ficando o coeficiente citado em positivo!
Uma das medidas adotadas foi a de um acompanhamento da operação de estufagem de Container no exterior, observando rigorosamente:
1 - a sua condição estrutural, com prova de luz, sem furos, fissuras ou deformações relevantes;
2 - limpeza de possiveis residuos de carga anterior;
3 - o Ano de Fabricação da unidade;
4 - a forma de acondicionamento da carga em seu interior;
5 - o tipo de embalagem direta dos produtos utilizada; e
6 - quais os recursos aplicados, como por exemplo, em eventual necessidade, dessecantes ou inibidores de umidade, uso de bolsas ou sacos infláveis de ar para preencher os espaços vazios, bem como vigas de madeira para peação ou de cintas com catracas de contenção de volumes ou ainda cordas de amarração, para evitar avarias decorrentes de movimentos e choques entre volumes (http://www.astrotecnologia.com.br/content/publicacoes/download/serie_contencao_cargas_3.pdf).
Agora, por favor nos diga:
A) Se não contratar Seguro de Transporte, o Importador não buscará de todas as maneiras possíveis administrar os riscos, objetivando evitar a ocorrência de qualquer perda ou dano aos produtos que adquiriu?
B) Se contratar Seguro, negligenciará na observância dos detalhes relativos às medidas necessárias à administração dos riscos?
Se agir dessa maneira, provavelmente a Seguradora não terá outra alternativa, senão negar o pagamento da indenização pretendida pelo Segurado!
A experiência do índice de sinistralidade durante anos muitas vezes mascara o resultado.
Falhas na operação de transporte devem ser corrigidas, sempre!
As sugestões para melhoria dos riscos apresentadas pelo Comissário de Avarias e também pelo Regulador de Sinistros de Transportes Internacionais, profissionais atuantes no Mercado Segurador, devem ser analisadas pelo Importador, tenha ou não contratado Seguro.
Não se deve contratar Seguro apenas porque é um investimento, por sinal de baixo custo, que será útil na hora em que um sinistro ocorrer.
Deve ser contratado inclusive para que se tente evitar a sua ocorrência ou minimizar seus efeitos ao contar com a experiência do Mercado Segurador.
Como este artigo não pretende ser um estudo exaustivo de um tópico muito vasto, sugerimos que se deva pensar no assunto.
Um forte abraço,
Valdir Ribeiro,
Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
Acesse: http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php e http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php
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