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Fonte: Portal Nacional de Seguros
A Susep vai alterar os termos da Circular 232/03, a qual lista as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia. As mudanças serão aprovadas após consulta ao setor privado, através de audiência pública realizada pela autarquia, com base em minuta de circular que será disponibilizada no site da Susep nos próximos dias.
As sugestões poderão ser enviadas até o dia 30 de novembro de 2010, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg.rj@susep.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .A Circular 232/03 estabelece, entre outros pontos, que a apólice do seguro garantia deve indicar os riscos assumidos, a vigência, o limite máximo da garantia ou importância segurada, o valor do prêmio, o nome ou a razão social do segurado e do tomador.
Além disso, as seguradoras devem apresentar o seu critério tarifário à Susep, por meio de Nota Técnica Atuarial, contendo os seguintes elementos mínimos: coberturas do seguro; definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados, quando for o caso; instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores (relatórios financeiros, políticas de investimento, informações bancárias, análise de histórico mercadológico, métodos de controle adotados no gerenciamento da empresa, etc.); critérios utilizados para a obtenção da taxa pura; carregamentos praticados na comercialização do seguro; critérios de reavaliação das taxas, incluindo formulação; especificação do cálculo das reservas; critério para concessão de excedente financeiro e/ou técnico; e assinatura do atuário, com seu número de identificação profissional perante o órgão competente.
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