Notícias

Lula sanciona lei que cria entidade autorreguladora do corretor


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Esse é um momento histórico para a nossa categoria. A afirmação é do vice-presidente da Fenacor na Região Centro-Oeste e presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, ao comentar a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei aprovada no Congresso que prevê a criação das entidades autorreguladoras dos corretores de seguros.

Segundo ele, a partir da criação dessas entidades será possível agilizar a punição aos maus profissionais. "Não será preciso mais esperar anos para retirar do mercado os elementos que denigrem a imagem do corretor. Além disso, as entidades autorreguladoras irão desafogar a Susep, que poderá centrar o seu foco em outras atividades", acrescenta Dorival Alves de Sousa, que também é membro do comitê político da Fenacor.

Agora, para que as entidades autorreguladoras possam funcionar, será preciso que a Susep aprove uma nova regulamentação, o que não deve demorar muito tempo.

Segundo a lei, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixar as regras para constituição e funcionamento dessas entidades autorreguladoras, que atuarão, na prática, como órgãos auxiliares da Susep, com o encargo de fiscalizar os respectivos membros, assim como as operações de corretagem que estes realizarem.

A mesma lei criou o Fundo de Catástrofe, cujo objetivo é garantir cobertura suplementar a empresas seguradoras e resseguradoras que atuam no setor de agricultura contra catástrofes climáticas tais como secas e excesso de chuva.

O fundo, que substitui o FESR (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural), vai ser gerido por meio de uma PPP (Parceria Público-Privada), mas não contará com garantia ou aval do poder público, respondendo por suas obrigações até o limite de seu patrimônio.

Além dos valores alocados por meio do Orçamento, a União ficará autorizada a emitir títulos públicos do Tesouro Nacional até o limite de R$ 4 bilhões, integralizados em duas parcelas: R$ 2 bilhões no ato da subscrição e o restante aplicado em até três anos.

A participação de seguradoras e resseguradoras será voluntária, mas as empresas que optarem por integrar o novo fundo, que terá natureza privada, terão que adquirir cotas.


« Voltar