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Fonte: O Barriga Verde On-Line
O número de inscrições em interessados em comprar um Fit da Honda já ultrapassa os mil interessados. A ação do Núcleo de Jovens da Associação Empresarial de Rio do Sul, vai sortear o direito de compra do carro no dia 25 de setembro, no Feirão do Imposto.
Seguradoras estão proibidas exigir que donos de veículos efetuem reparos em oficinas indicadas por elas Santa Catarina é o único estado brasileiro que adota esta prática. A Lei proposta pelo deputado Kennedy Nunes proíbe a obrigatoriedade da realização de serviços em oficinas indicadas pelas seguradoras.
Quando um sinistro envolve um veículo que tem seguro, a seguradora indica em quais oficinas mecânicas o segurado pode realizar os reparos. Este era o procedimento adotado até maio de 2010 em Santa Catarina. Agora não é mais assim. Um projeto de Lei apresentado pelo deputado Kennedy Nunes do PP e promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio do DEM, determina que, em Santa Catarina, o consumidor tem o direito de escolher em qual estabelecimento quer levar o seu veículo. O projeto tem o apoio da Federação Nacional da Distribuição de Veículos em Santa Catarina.
Sérgio Ribeiro Werner, presidente da entidade, comenta que a definição pelas seguradoras do local para um veículo sinistrado ser reparado, fere o Direito do Consumidor. "Este tipo de venda casada prejudica a liberdade de escolha do segurado, que pode querer levar o seu veículo em uma oficina de confiança para efetuar os reparos", afirma o executivo. Segundo Kennedy Nunes, outros estados brasileiros já entraram em contato para levar a Lei, que hoje só é válida em Santa Catarina, para suas regiões. "Esta Lei é como se fosse um trem descendo em alta velocidade: irá ao Congresso Nacional e todos os consumidores brasileiros terão direito de escolher os estabelecimentos onde levar seus veículos", disse o político.
Veja alguns aspectos da Lei 15.171 de 11 de maio de 2010.
• É vetado às seguradoras impor aos consumidores os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços como condição da reparação do dano.
• As seguradoras têm o dever de comunicar aos clientes desta liberdade de escolha através do atendimento quando a ocorrência acontecer.
• Nos contratos de seguro é necessária uma cláusula informando que a opção pelo estabelecimento pode ser do consumidor.
• Também fica proibido às seguradoras oferecerem qualquer tipo de benefício para que o segurado opte por um centro de serviços ou outro.
Brincagem
Angela Amin, a pedido do deputado Joares, disse na Rádio Bandeirantes no último sábado que irá mudar o processo de Brincagem do Gado. Segundo ela, o atual modelo adotado precisa ser revisto para não prejudicar o animal e também os criadores de gado, já que o processo pode levar o animal a contrair doenças. Proposta que deve contribuir para toda a pecuária, principalmente o pequeno e médio produtor.
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