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Fonte: Portal Nacional de Seguros
A palestra "Seguro de Pessoas - Normas vigentes e o Novo Código Civil" foi apresentada pelo presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini, no dia 10 de novembro, em Salvador, capital baiana, e no dia seguinte, 11 de novembro, em Itabuna, município vizinho a Ilhéus. O convite para proferir as palestras foi realizado pelo Sincor-BA, promotor de ambos os eventos, e pela Funenseg, entidade na qual Bertacini atua como professor da disciplina de seguro de pessoas.
Com plateia repleta de corretores nos dois eventos, o presidente do CVG-SP abordou questões polêmicas envolvendo a interpretação de artigos do Código Civil relacionados ao seguro de pessoas. Embora o Código Civil esteja em vigor há mais de sete anos, ainda hoje persistem dúvidas em relação a alguns artigos, como o que trata do beneficiário. O artigo 1.723 reconhece a união estável, mas a distingue da relação eventual, no artigo 1.727.
Na interpretação de Bertacini, a concubina não pode ser indicada como beneficiária do seguro de vida, porque o Código Civil define os herdeiros legais, como os descendentes, ascendentes e cônjuge, estabelecendo a concorrência entre eles na divisão da indenização. "Por isso, é muito importante que no momento da contratação do seguro de vida, o segurado defina claramente os seus beneficiários". Esse cuidado, segundo ele, além de colaborar para a rápida liquidação do sinistro, em caso de morte do segurado, também pode evitar litígios na Justiça.
O suicídio, outra questão polêmica no seguro de vida, que parecia estar pacificada pelo Código Civil com a regra da carência de dois anos para o pagamento da indenização, ainda tem gerado interpretações distintas nos tribunais. De acordo com Bertacini, algumas decisões recentes da Justiça têm obrigado ao pagamento da indenização, mesmo a morte do segurado tendo ocorrido antes do fim do período de carência.
Outra questão controversa da lei envolve a negativa do pagamento de indenização por parte das seguradoras com base na existência de doença preexistente do segurado. "Ocorrendo a morte do segurado por doença, então o ônus da prova caberá à seguradora. Se for provado que o segurado sabia de sua doença na assinatura do contrato, então a seguradora poderá recusar o pagamento. Mas, caso contrário, a seguradora deverá indenizar", afirma.
Analisando o resultado das palestras realizadas na Bahia, Bertacini considerou que o objetivo maior foi conscientizar a categoria sobre o potencial do ramo de pessoas. "Os corretores ainda permanecem muito focados na comercialização do seguro de automóvel. Mas, o ramo de pessoas tem muito espaço para crescer e pode oferecer boa remuneração", concluiu.
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