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Sinistro de Transporte - Qual foi a causa?


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Um Seguro de Transportes foi contratado pelo Embarcador, cuja Cobertura foi a Básica Ampla, que exige que a causa da ocorrência do sinistro seja externa e ainda que tenha se dado durante a viagem!

O Segurado formulou reclamação de sinistro, demonstrando que o conteúdo de embalagens de madeira chegou quebrado e trincado ao destino da viagem.

Inclusive, ele demonstrou que os conteúdos com estrutura metálica chegaram amassados.

Para tanto, além dos documentos de transporte, apresentou um breve relatório com fotografias mostrando os produtos ainda dentro das respectivas embalagens de madeira, com legenda sobre as avarias ocorridas e a impossibilidade de reparos.

O lote danificado foi colocado à disposição da Seguradora para vistoria.

No entanto, tendo em vista o valor envolvido e o local da vistoria, ela entendeu ser dispensável a sua realização, porque as fotografias já mostravam o suficiente ou porque o custo da vistoria em relação ao dos prejuízos eram aproximados.

Basicamente, a Seguradora somente poderá negar a Cobertura para a ocorrência se tiver a certeza de que não se trata de Causa Externa ou que não houver evidencia de que ocorrera durante a viagem!

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.,
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