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Fonte: Portal Nacional de Seguros
Pela alteração do PL 3555/2004
Caxias do Sul, 29 de Novembro de 2010
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal José Eduardo Cardozo,
Nós, corretores de seguros, trazemos à população, de modo geral, e ao exmo. parlamentar, de modo especial, nossa profunda preocupação com o trâmite e a dimensão do PL 3555/2004, de v. autoria. O Projeto em questão altera substancialmente a Legislação para o seguro e, especialmente, para os corretores de seguros; uma profissão antiga que está sobrevivendo aos percalços e desmandos, que não foram provocados por V. Ex.ª, mas que nesta Lei interfere diretamente na existência deste profissional, que está combalida por PL"s, Normativas Susep e CNSP, bem como a falta de uma visão micro-empresária para o setor (SIMPLES). Entretanto, demonstrando-se simpatia, interesse e atuação, para com aqueles que nem mesmo são genéricos da profissão; falo de Agentes, Prepostos e Vendedores de seguros, sem atribuições técnicas para defesa do interesse do segurado.
O poder legislativo, livre de qualquer amarra ou limitação, analisa e referencia os Projetos de Lei que melhoram a condição das diversas regras de condução da cidadania e, por bem, impõe parâmetros para o estado Brasileiro, através de fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos o fundamento da cidadania e da dignidade humana [art. 1º., II e III]; a diretriz da sociedade justa e da isonomia [art. 3º., I e IV]. Reforçando a possibilidade de que todo brasileiro possa trabalhar no que bem entender, desde que com a técnica exigida para cada caso e neste ínterim a Legislação específica condicionou de modo expresso e cristalino que esse acesso, no caso de corretores de seguro, seja feito por meio de aprovação prévia em Exame de Habilitação para Corretores de seguros.
Um exame cuidadoso mostra que os corretores de seguros atravessaram todas as barreiras do Estado Novo. Fizeram, portanto, todo o desbravamento da desconhecida área de seguros e venderam todos os sonhos que não foram frustrados pelo sinistro. Nós corretores, crescemos pelo interesse da população e fomos responsabilizados pela vertente dos acontecimentos. Porém, diferentemente do que se tenta fazer com a nossa profissão é a entrada de pessoas que não passaram pelos estágios do conhecimento do seguro . Além disso, admira-me que a criação de outros canais de comercialização, para um porta de entrada que já existe. Isto falo em virtude do PL 3555/2004 e a Normativa que transforma a figura do Preposto em caso incompleto de arguição de responsabilidade, leia-se pela Resolução sobre a "Atividade do Preposto de Corretor de Seguros e requisitos básicos para a sua nomeação", que reza em seu art. 1º, que diz:
Art. 1º O Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, poderá nomear, sob sua responsabilidade e na forma prevista nesta Resolução, prepostos de sua livre escolha, inclusive aquele que o substituirá nos impedimentos eventuais."
Cabe a V. Ex.ª, verificar o quanto a nossa profissão ficou combalida nos últimos 5 anos. Talvez V. Ex.ª não esteja inteirado que neste período o número de não recadastrados na Susep tenha se tornado o maior êxodo profissional da história, entre todas as profissões brasileiras. E não é com preocupação que nos reportamos a V. Ex.ª, mas é com lágrimas. Afinal, esta não é uma profissão digna que mereça respeito de nossos legisladores e dirigentes? Imagine a cumulação de forças do PL 3555/2004, Art. 39, com Normativa CNSP, acima descrita, Art. 1º? Imagine a alegria dos bancos e afins, fazendo de seu funcionário um Agente, Preposto e vendedor? Acaba-se ai o caso da Venda casada. E o segurado desprotegido? Quem liga?
O problema todo, e que ora justifico aqui, não são as nuances da criação de novos canais de comercialização no seguro, mas sim a maneira como estão fazendo isto. Tenho, portanto, afirmado, coercitivamente, que a resposta para o sucesso na massificação e crescimento do seguro, sem interposição de idéias, está na mudança estrutural da FUNENSEG. Mesmo assim, parece, há uma regra básica em todas estas ações que se cumulam: mexer em pontos específicos que são as vertentes para a continuação de nossa profissão, me referindo a Legislação específica e profissional. .
O PL 3555/2004, do jeito que está, fere os conceitos já estudados durante tantos anos e as garantias que se deram para corretores de seguros: Lei 4594 de 29/12/1964, consolidadas pelas Leis 6317/75 e 6868/80; Decreto Lei 73 de 21/11/1966; Decreto 56.903 de 24/09/1965; Decreto 60.459 de 13/03/1967; Circulares CNSP e SUSEP, estimulada pela Circular SUSEP 127 de 13/04/2000 e Jurisprundência específica. Observando, com isto, a intranqüilidade e mal estar causado entre nós, e para nós, que somos desta profissão, e a falta de reconhecimento para conosco e para com a matéria que é: Sermos o canal de comercialização no seguro. Veja que o Novo Código Civil fala da figura do Agente, mas em todos estes anos ninguém ousou colocá-los a prova. E por que será isto?
Ao se interferir de maneira tão abrupta numa profissão tão honrada como a nossa, desviando-se das diretrizes de isonomia, e atropelando, de quebra a cristalinidade das conquistas que tivemos, força-nos a um grito de socorro junto aos nossos legisladores e autarquias. Afinal, faz parte do papel do Estado a geração de emprego e renda e não a destruição destes homens e mulheres que trabalham para o crescimento sustentável do nosso Brasil, lembrando que o simples papel da criação de canais alternativos de venda de seguro, não protege a parte mai fraca, motivo também de defesa do Estado, para segurados e corretores. E deste modo, aparentemente, a referida proposta de PL busca criar um alçapão para o problema, ao invés de encarar a situação da falta de produtores, com uma nova perspectiva para a FUNENSEG reestruturada resolver e uma Normativa eficaz.
Por estarmos sentindo a opressão e a falta de defesa dos nossos interesses, portanto, firmados pelo compromisso social dos governos Lula e Dilma, e nas atribuições da proteção das profissões, pedimos que Vossa Excelência altere o Art. 39 do PL 3555/2004, bem como outros Artigos que não são tão bons para consumidores e seguradores, criando-se impasses, perdas e falta de garantias de sobrevivência para seguradores e corretores. Ademais, no espírito público da construtividade, com as opiniões de todo povo brasileiro, temos certeza que a Lei 3555, no caso da aprovação, modificada, será de grande beneficio para a Nação.
Atenciosamente,
Armando Luis Francisco
Corretor de Seguros e Jornalista
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