Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
Algumas pessoas fazem compras em Lojas Virtuais e estas atrasam ou até não entregam o produto.
Ao reclamar junto ao SAC dessas Lojas recebem a informação de que o volume contendo o produto adquirido foi entregue à Transportadora tal e que devem aguardar a entrega, apesar do pequeno, médio ou extenso período de atraso.
Ao insistir, o Comprador recebe a informação de que a Transportadora extraviou o volume em questão!
Sem qualquer preocupação em repor o produto adquirido, algumas vezes já vendido sem te-lo em estoque, como na prática de Overbooking utilizada por certas Empresas Aéreas, a Loja Virtual coloca o Comprador contra a Transportadora, expondo-o a ter manchada a sua imagem!
A exemplo do documento emitido pelo Transportador, algumas Lojas emitem o Manifesto de Carga, relacionando os dados relativos aos volumes/produtos entregues a determinada Transportadora, em que ela - a Loja - faz o carregamento de Caixas tipo Master no veiculo, inserindo no documento a informação de que está fazendo parte do total embarcado o volume contendo o produto adquirido por aquele Comprador, quando, na realidade, este não foi colocado dentro da Caixa tipo Master e, portanto, não está compondo o lote!
Por sua vez, a Transportadora faz a coleta no Centro de Distribuição da Loja Virtual, cujo motorista recebe o veículo com o baú lacrado e assim não confere a presença fisica dos volumes relacionados naquele Manifesto, deixando para que isto seja feito no Depósito de sua Empresa, ocasião em que a falta é acusada em conferencia rigorosa e criteriosa, dando início a entendimentos com a Loja Virtual que o contratou para realizar o Transporte, a fim de isentar-se de qualquer responsabilidade quanto a eventual reclamação de sinistro.
Mas o que ocorre quando há um sinistro de Roubo de todo o carregamento ou mesmo de acidente rodoviário antes da chegada ao seu Depósito Central?
Se precisar de atendimento a sinistro de transporte, conte com os Agentes da SITRAN (http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/), disponíveis em vários pontos do Brasil.
Mesmo tendo comprado com pagamento prévio à vista através de Boleto Bancário ou parcelado por intermédio de Cartão de Crédito, com a promessa de entrega em seu domicilio, ao reclamar direto com a Transportadora, buscando informação, o Comprador recebe a noticia de que o volume questionado não foi entregue à ela para o transporte, dando início a uma discussão muitas vezes registrada em site de reclamações como o http://www.reclameaqui.com.br/.
Nesse site, utilizado por Compradores/Consumidores que adquiriram produtos em Lojas Virtuais e também em Lojas Físicas, pode se verificar a sua insatisfação com várias delas!
É enorme o número de reclamações desse tipo, evidenciando uma prática odiável e incompreensível em um País que tem há 20 anos o Código de Defesa do Consumidor.
Tais Lojas deixam escapar uma importante e preciosa oportunidade para conquistar a confiança não só dos potenciais Clientes Consumidores, mas também dos Comissários de Avarias a serviço das Seguradoras, que invariavelmente duvidam da veracidade do que consta do Manifesto de Carga.
Afinal, na apuração dos prejuízos, a Transportadora relata ao Comissário que sempre há irregularidade na quantidade informada, esclarecendo que a Loja vende, mas o seu Setor de Expedição não encontra espaço físico suficiente no veículo transportador para a sua acomodação, o que não é nenhuma novidade em importação!
É que, quando há falta de volume, o Exportador geralmente diz ter feito o embarque de todos os volumes faturados no Container, mas efetivamente o Comissário constata na desova a inexistência de espaço vazio necessário à acomodação daquele volume faltante que, às vezes, é colocado em outro Container e em outra viagem, cujo excedente pode ser constatado em ato de Conferência Aduaneira, por parte da Receita Federal do Brasil, ou na desova do Cofre de Carga na EADI, que deverá emitir Termo de Faltas, Avarias e Acréscimos, ou ainda no local de destino designado pelo Comprador, que pode ser, após a nacionalização, um Armazém Geral ou as suas próprias dependências.
Estando sem documento que justifique a sua presença no Container, esta pode ser desconsiderada por quem fez a desova, ocorrência que naturalmente não será notada pelo Comprador! Se constatar a irregularidade, o Comissário de Avarias que assiste à desova de Containeres em Importadores habituais, caso das grandes Redes Varejistas, o registro deverá ser feito, especialmente para esclarecer reclamações de falta de volume em outra Unidade de Carga, que tenha sido formalizada ou que venha a ser formalizada contra a Seguradora.
Aliás, mesmo coletando um Container lacrado, transportando e entregando dessa mesma maneira, o Transportador ainda é questionado pelo Comprador quanto à sua responsabilidade pela falta, pois esta é sempre presumida, tendo que demonstrar a sua isenção de responsabilidade, o que chega a ser exaustivo!
Em geral, a insatisfação registrada pelos Compradores do site RECLAME AQUI não é com a Transportadora, mas sim com a Loja! Até concluir pela isenção de responsabilidade da Transportadora, o Comprador passa pela fase de considera-la como sendo a responsável por seu infortúnio, desgastando a imagem dela perante o Consumidor.
O Consumidor internauta, atraído pela facilidade, conforto e preço menor, deve, antes de comprar, consultar o site RECLAME AQUI! Afinal, mesmo com as indicações de Compra Segura não há efetiva Garantia de que receberá em seu domicílio o produto que pretende comprar.
Se fizer a compra na Loja Física, fazendo a retirada do produto no ato, atrairá para si os riscos de transporte, cujo custo do Seguro para os amparar foi incluído pela Loja Física no valor do produto, eis que parte do princípio de que a entrega será feita por ela. Como não fará a entrega, não haverá despesa com o Seguro e o valor pago pelo Consumidor integrará o seu lucro!
Um forte abraço,
Valdir Ribeiro
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.,
(11) 45087834 e 2209-2456 (24H)
Acesse: http://www.sitran24horas.com.br/source/publicacoes.php
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.