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Fonte: Portal Nacional de Seguros
O corretor de seguros deve ficar atento ao processo de regulamentação da figura do preposto, em fase de audiência pública realizada pela Susep.
Se possível, o corretor deve, inclusive, apresentar sugestões de ajustes no texto da minuta de resolução do CNSP, o que pode ser feito até o próximo dia 17 de janeiro, através de mensagem eletrônica enviada para o email dirat.rj@susep.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O texto dessa minuta está no site da autarquia: www.susep.gov.br.
Entre os trechos que merecem mais atenção está o art. 8º, segundo o qual "Em caso de procedimento irregular estará o preposto de corretor de seguros sujeito às sanções cabíveis previstas nas normas específicas, sem prejuízo de que seja adotado o mesmo procedimento com relação ao corretor de seguros que promoveu sua inscrição".
Vale lembrar que o art. 7º da minuta estabelece que "o corretor de seguros, poderá, em qualquer tempo, requerer o cancelamento da inscrição do seu preposto mediante simples comunicação, cabendo-lhe, ainda, recolher sua carteira e devolvê-la à Susep junto com o respectivo requerimento".
O texto veda aos prepostos do corretor de seguros atuarem por conta própria ou de terceiros. Pela minuta, o preposto é a pessoa física designada por corretor de seguros para atuar em seu nome e sob sua responsabilidade.[2]
A resolução entrará em vigor seis meses contados de sua publicação, o que dará tempo ao corretor para se planejar.
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