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Idealismo? Um Seguro para Proteção ao Consumidor Virtual ou não?


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Você, Leitor ou não, é um Consumidor!

Aquilo que tem em sua residência, Escritório ou qualquer outro local onde esteja ou não é resultado de algum produto feito por alguém, que por sua vez também é Consumidor, evidentemente!

São os Consumidores quem geram empregos, ajudando-se mutuamente, mas apesar disto ele é o elo fraco da corrente e é em suas mãos - o lado fraco - que a corda sempre arrebenta.

Precisamos nos unir para que a nossa voz seja ouvida e os resultados almejados sejam conquistados!

Que tal essa proposta?

O Consumidor compra através do site da Loja Virtual o produto com o Frete de Entrega e o Seguro, que inclua o Custo+Frete+Seguro = CIF + 10% Despesas. Aguarda a entrega desse produto em seu Domicílio até findar o prazo pactuado, por exemplo 7 dias corridos!

No 8º dia, envia a sua reclamação à Seguradora, comprovando por e-mail que comprou determinado produto, pagou e que não o recebeu em seu domicílio.

Sendo mais estruturada, a Seguradora confirma com a Loja Virtual a falta de entrega, caracterizando o descumprimento contratual na operação - a inadimplência - e indeniza o Consumidor, fazendo o crédito em sua Conta-Corrente, momento em que assume o conflito com a Loja, ressarcindo-se dela em seguida do quanto pagou ao Consumidor, exceto os 10% citados, por Subrogação de Direitos!

É que as Lojas Virtuais estão aí! Basta acessar o seu Tele-Vendas dela e comprar!

Por mais que elas consigam verdadeira indicação de Confiança em sites especializados, do tipo BUSCAPÉ: Sob Avaliação, Bronze, Diamante ou Ouro, há muita insatisfação por parte do Consumidor, como a do próprio signatário do presente artigo (http://www.reclameaqui.com.br/963734/eletroshopping-com-internet/comprei-paguei-caro-e-nao-recebi-o-produto-eu-nao-sou-banco/).

O site RECLAME AQUI constitui uma fonte de referencia para o Consumidor que acredita terá o risco de ser enganado se fizer uma consulta antes da compra ou que terá a possibilidade, sentindo-se oprimido, cansado e solitário, de formular a sua queixa contra a COMPRA FRUSTRADA, bem como para a própria Loja Virtual, porquanto, se ela quer se manter ativa ou sobreviver no mercado, terá que resolver o problema que provocou e que seu SAC não consegue resolver.

Isto ocorre, principalmente, porque as Lojas Virtuais de maneira literal e flagrante vendem o que ainda não têm em estoque, como os produtos de Tecnologia em que a rápida obsolecência impõe ao Fabricante que trimestralmente reduza ou pare de fabricar e vender determinados produtos que são contínua e abertamente oferecidos pelas Lojas Virtuais menos avisadas ou preparadas, praticando um tipo de Overbooking.

Ao contrário, na Loja Física a venda do produto é precedida da verificação de existencia em seu Estoque e, havendo a disponibilidade, é concretizada com a segurança esperada pelo Consumidor, ocorrendo a Reserva de Compra no ato e em sua presença.

O produto será baixado do estoque através do Sistema Eletrônico quando do pagamento por parte do Consumidor feito lá no Caixa, gerando um Relatório, com base no qual outra compra será providenciada e, tão logo reposto o produto vendido, sua chegada ao depósito será objeto de lançamento como existente fisicamente no mesmo Estoque, disponibilizando-o para outra eventual venda!

Há a pessoa que prefere a Loja Virtual, tendo em vista o conforto e a comodidade que o acesso via Internet proporciona, como também há a pessoa que prefere fazer a compra em Loja Física, enfrentando em especial nas grandes Capitais alguns inconvenientes como o Trânsito, Local para Estacionar, Mau Tempo, Falta de Tempo, estresse, etc.

A Loja Virtual possibilita ao Consumidor encontrar variedade de preços para o mesmo tipo de produto e, assim, optar até por uma eventual oferta.
Como venda é venda, é óbvio que em conseqüência há a geração de empregos diretos e indiretos, quer no Brasil, quer no Exterior, com a fabricação, distribuição, etc., favorecendo a Economia não só do País, além da geração de impostos federais, estaduais e municipais!

Cremos que se deva incentivar não só a criação de Lojas Virtuais sérias, já em franca expansão, com consistente estrutura logística, etc., mas sob rigorosa fiscalização do Ministério Público, como também a sua manutenção, já que o fechamento de uma Loja tem reflexos na Cadeia Produtiva!

Então, isto interessa a toda a Cadeia Produtiva e também Logística!

Entretanto, para garantir a SEGURANÇA tão ansiada pelo CONSUMIDOR, será que alguma Seguradora aceitará subscrever um Risco de Crédito referente à inadimplência por parte da Loja Virtual, em que esta vende e não entrega, pelo menos no prazo apresentado ao Consumidor, trazendo a este prejuízos, quer sejam financeiros ou de desgaste emocional com o lamentável e desagradável episódio?

O Mercado Segurador já oferece tantas Coberturas de Seguros contra uma infinidade de riscos!

Há o Seguro de Garantia Estendida que se trata de prorrogação da Garantia de Fábrica.

Um exemplo desse serviço é o de reembolso no caso de um Produto comprado que apresentou defeito após o 10º mês da venda, cuja fabricação foi interrompida ou paralizada, estando fora de linha (http://www.reclameaqui.com.br/514068/garantech/reembolso/).

Algo que se aproxima, em nossa opinião ainda que de longe, é o Seguro de Crédito à Exportação - SCE, que tem a finalidade de garantir as Operações de Crédito à Exportação contra os Riscos Comerciais, Políticos e Extraordinários que possam afetar:

I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira;
II - as exportações brasileiras de bens e serviços.
É difícil amparar a inadimplência do Vendedor, porque é imensurável?

Não cremos nisto! Afinal, por exemplo, até Seguro para Viagem frustrada por mau tempo existiu ou, salvo engano, ainda existe!

A Loja Virtual apresenta em seu site o produto ao Consumidor, com destaque do Custo do imprescidível Frete de Entrega, oferecendo-lhe, simultâneamente, além disto, a compra o Seguro de Crédito destinado ao Consumidor e não à ela, a Loja Virtual!

É muito simples e rápido:

Como dissemos, o Consumidor compra através do site da Loja Virtual o produto com o Frete de Entrega e o Seguro com 10% de acréscimo. Aguarda a entrega desse produto em seu Domicílio até findar o prazo pactuado, por exemplo 7 dias corridos!

No 8º dia, envia a sua reclamação à Seguradora, comprovando por e-mail que comprou determinado produto, pagou e que não o recebeu em seu domicílio.

Sendo mais estruturada, a Seguradora confirma com a Loja Virtual a falta de cumprimento contratual de venda - a inadimplência - e indeniza o Consumidor, fazendo o crédito em sua Conta-Corrente, momento em que assume o conflito com a Loja, ressarcindo-se dela em seguida do quanto pagou ao Consumidor, exceto os 10% mencionados, por Subrogação de Direitos!

Resultado:

- A Loja Virtual Vendedora agradecerá.

Afinal, por que o Consumidor tem que confiar nessa ou naquela Loja?

Referencias de amigos ou do RECLAME AQUI não garantem nada!

As suas vendas terão o amparo de um Seguro de Crédito-Garantia automático, em que se mostrará ao Consumidor que se ela, por qualquer razão, não entregar o produto pelo qual ele pagou por meio de Boleto bancário ou Cartão de Crédito o citado Seguro procederá imediatamente com a indenização pela VENDA FRUSTRADA, devolvendo o dinheiro pago em tempo menor (ex.: até 3 dias úteis após a simplificada reclamação On-Line) que aquele muito extenso praticado pela Loja Virtual (50 dias corridos em média) e, inclusive, como um bônus com acréscimo de um percentual razoável de 10% (Custo + Seguro + Frete = CIF + 10% a titulo de Despesas = 110%, como nos INCOTERMS em vigor a partir de 2011) ou com o oferecimento de um produto de melhor qualidade pelo mesmo preço.

Tem que funcionar!

A proposta não é a de mudar o endereço para a reclamação, da Loja Virtual tal para a Seguradora tal e sim resolver o problema!

O Consumidor Internauta sabe que os preços praticados pelas Lojas Virtuais são menores que os praticados pelas Lojas Físicas, além do que as diferenças de preços entre as próprias Lojas Virtuais são gritantes.

Como exemplo, veja o caso de Remédios (Ultrafarma), em que produtos de uso contínuo chegam a ter 90% de diferença no valor de venda do próprio Laboratório e de 30 a 50% entre os Laboratórios que os fabricam, notadamente quanto a Genéricos/Nomes Comerciais.

Inclusive, restaurará ao Consumidor a condição de, se ainda quiser, poder comprar um produto semelhante ou um outro que bem entender em outra Loja Virtual ou Física.

Além disto, ela evitará eventual rejeição em relação a algum Consumidor - Cliente novo ou não.

Concluindo:

1 - O Consumidor agradecerá. Afinal, se não quiser pagar um custo irrisório a mais para ter esse Seguro automático de Crédito para amparar-se contra a COMPRA FRUSTRADA, estará na vala comum, como infelizmente é hoje, sofrendo desgastes emocionais e possíveis prejuízos financeiros!

2 - Os Tribunais agradecerão. Afinal, terão redução substancial nas demandas Judiciais, que junto com tantas outras os tornam saturados e lentos!

Os Órgãos de Defesa do Consumidor também ficarão agradecidos.

Se o Código de Defesa do Consumidor em vigor há 2 décadas não prevê a aplicação de multa às Lojas Virtuais que não cumprem com a sua Obrigação de entregar o que venderam, como um justo bônus em favor do Consumidor que torne então obrigatório o Seguro de Garantia automática contra a Inadimplência da Loja Virtual!

Basicamente, o Consumidor tem atualmente preservado o seu Direito ao que se segue, mas qual a Loja que cumpre espontaneamente, sem a determinação de um MM Juiz?

2.1 - Interpretação das Cláusulas contratuais de forma mais favorável;
2.2 - aceitar outro produto equivalente;
2.3 - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2.4 - Devolução imediata do dinheiro pago, devidamente corrigido monetariamente, no caso de produto não entregue ou se entregue, mas que o Consumidor tenha desistido da compra que fez por qualquer razão, inclusive avaria; e
2.5 - Direito à restituição por perdas e danos.

3 - O Fabricante agradecerá. Afinal, poderão gerar empregos com a segurança maior para a comercialização de seus produtos, além do que também é Consumidor.

4 - O Transportador agradecerá. Afinal, no mínimo não terá mais que dar explicações de que não recebeu o produto tal como alegado pela Loja Virtual, além do que é Consumidor também.

5 - O Mercado Segurador agradecerá. Afinal, estará se aproximando de um público que não o conhece, o que certamente contribuirá para as operações de Venda e Compra do Microseguro, beneficiando não só a Seguradora, mas também o Corretor, popularizando a atuação de ambos, que também são Consumidores.

Enfim, toda a Cadeia Logística agradecerá! Afinal, todos que a integram são Consumidores!

Cremos que, ao menos para o risco de Transporte sob a sua responsabilidade, a Loja Virtual já possua Seguro intermediado pelo Corretor especialista!

Aliás, em relação à compra e retirada feita na Loja Física retirar os custos do Seguro e o do Frete relativo ao Transporte, embutidos no preço, seriam bem vindos ao Consumidor. Além de obrigação, seria uma atitude no mínimo simpática por parte da Loja Física.

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.,
(11) 45087834 e 2209-2456 (24H)
Acesse: http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/


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