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Fonte: Portal Nacional de Seguros
Estamos reeditando o Artigo publicado no SEGS em 6.5.2008 no SEGS, intitulado: REGULAÇÃO DE SINISTROS DE TRANSPORTES - EM NEGÓCIO, NÃO SE DEVE NEGLIGENCIAR, NEM CONFIAR CEGAMENTE.
A finalidade desta Matéria é a de mostrar que não basta o Comprador de um equipamento que pretende importar fazer o Seguro contra os riscos de transportes.
Sugerimos que o Corretor alerte seu Cliente-Importador a respeito.
O Comprador-Importador deve acompanhar a operação de importação desde o início, no embalamento, até que esta se encerre.
Se houver quaisquer anormalidades de perdas e/ou danos, adicionalmente ele ainda deve formular de imediato uma reclamação junto ao responsável, comunicando o fato à Seguradora, simultaneamente!
Veja a história de um sinistro!
Há 2 décadas uma empresa Jornalística brasileira adquiriu um maquinário composto por uma linha modernamente avançada de impressão de Jornais, naturalmente de alto valor e produzida conforme a encomenda, na Condição de Venda FOB dos INCOTERMS vigente na ocasião.
Ela celebrou com uma determinada Seguradora a contratação de um Seguro, prevendo a acomodação dos volumes com partes e peças do referido equipamento em embalagens diretas apropriadas e estas em vários Containeres tipos Box, de 40 pés, novos, com a modalidade de movimentação Casa a Casa (http://www.sacarmazenagem.com.br/conteudo.asp?id=2), a partir de Porto de Miami/USA.
A maioria das partes e peças foi embalada em Caixas de Madeira, mas algumas delas estavam acomodadas apenas sobre estrados de madeira, com aplicação de produtos anti-ferrugem/oxidação, envoltas por plásticos simples com respiro, bem como com a cautela de uso de dessecantes ou inibidores de umidade no interior de cada um dos Containeres.
Não eram, portanto, consideradas de excelência, mas eram satisfatórias à proteção da carga!
Objetivando garantir a Cobertura contra Todos os Riscos decorrentes de Causa Externa pretendida pelo Importador para o risco de valor vultoso, que geraria e de fato gerou cessão de resseguro, a Seguradora exigiu na subscrição o acompanhamento à estufagem ou ovação dos volumes dentro dos Containeres a ser executada pelo próprio Fabricante.
Para essa importante tarefa, designou um funcionário, com a incumbência de produzir um Relatório detalhado com fotografias.
Além disto, salientou que no Porto de Santos/SP, Brasil, previsto para o término da viagem marítima, os Containeres deveriam ser vistoriados por seu Comissário de Avarias local antes do Desembaraço Aduaneiro.
Ocorreu que os Containeres descarregaram no Porto de Santos apenas com danos normais de movimentação apontados pelo Terminal de Descarga e pelo Depositário, onde foi processado o Desembaraço Aduaneiro.
Após a Vistoria Prévia ter sido realizada pelo citado Comissário de Avarias, todas as unidades de carga foram encaminhadas às dependências do Importador/Segurado.
Até aí tudo correra conforme esperado pela Seguradora, mas depois...
A desova foi confiada a uma empresa contratada pelo Segurado-Importador, indicada por um Diretor deste sem a formalização de um Contrato de Prestação de Serviços prevendo os Direitos, Deveres e Obrigações de ambas as partes, tendo os Containeres sido liberados logo após o término da operação, que demorou alguns dias sem o acompanhamento necessário de um Supervisor da Empresa Segurada, que julgou ser desnecessária e dispendiosa a atuação desse profissional.
Após vários dias da operação de desova ter sido finalizada, os Técnicos a serviço do Fabricante compareceram às referidas dependências para a montagem.
Eles constataram que várias peças haviam sofrido avarias graves, atribuindo a ocorrência à maneira equivocada pela qual a desova dos Containeres fora feita, incluindo o uso de pessoal sem o devido treinamento e equipamentos inadequados!
A Seguradora, então, foi convocada a realizar a vistoria e esta, por sua vez, acionou o Comissário de Avarias credenciado mais próximo, que constatou o evento e recomendou ao Segurado-Importador que expedisse Carta-Protesto com convocação à empresa responsável pela desova dos Containeres.
O representante dela lá compareceu e eximiu sua representada de qualquer responsabilidade, tendo em vista que após a citada desova dos Containeres não houve qualquer reclamação contra as perdas e/ou danos reclamadas, tendo sido assinado o comprovante de execução do trabalho e sequer fora feita qualquer contestação em prazo razoável que viabilizasse uma eventual discussão.
Após reunir os documentos que compunham a reclamação, relativos ao embarque e ao sinistro, incluindo o Orçamento referente à execução dos reparos e substituições necessárias que em nome da Seguradora o mencionado Comissário aprovou, salientando que isto não implicava em prévio reconhecimento da Cobertura do sinistro, o Relatório de Regulação foi emitido a pedido desta, que o recebeu.
Como é sabido tal Relatório é o documento através do qual são feitos comentários sobre o Embarque, o Seguro, o Sinistro - Circunstâncias e Prejuízos, a Cobertura, a Indenização e, finalmente, o Ressarcimento.
A Seguradora, o submeteu à apreciação do Instituto de Resseguros do Brasil, participante do Seguro através do Plano de Excedente de Responsabilidade, que concordou com a opinião do Comissário-Regulador quanto ao fato de que, apesar do evento ter ocorrido provavelmente durante o transporte, especificamente quando da desova dos Containeres, o Direito à indenização estava prejudicado, infelizmente!
É que o Segurado não preservou o seu Direito contra a empresa terceirizada encarregada do trabalho de desova dos Containeres, a qual, segundo os Técnicos do Fabricante e o referido Comissário de Avarias atuante no caso, teria sido a responsável pela ocorrência, em face às características das avarias, não o tendo para transferir à Seguradora na hipótese de pagamento da indenização pleiteada, por subrogação de acordo com o Art. 786 do Código Civil Brasileiro em vigor.
Um forte abraço,
Valdir Ribeiro,
Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/
http://www.linkedin.com/groups/Sinistro-Transporte-3808345?mostPopular=&gid=3808345
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