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Fundo vai pagar indenização do seguro Dpem


Fonte: Portal Nacional de Seguros

A minuta de resolução do CNSP que a Susep colocou em audiência na última quinta-feira estabelece normas para o pagamento das indenizações por morte e invalidez permanente causadas exclusivamente por embarcações não identificadas. Nestes casos, os recursos para o pagamento das indenizações sairão do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-DPEM).

De acordo com o texto, esse fundo será constituído por recursos oriundos da contribuição mensal do equivalente a 5% dos prêmios puros arrecadados do Seguro obrigatório de embarcações (Dpem) e mais a contribuição mensal extraordinária de 15% sobre os prêmios puros arrecadados nessa modalidade, além dos recursos já incorporados ao FIE-DPEM e dos rendimentos financeiros dos recursos do Fundo.

A contribuição mensal extraordinária será devida sempre que o montante do fundo seja inferior a R$ 500 mil. O fundo receberá contribuições até atingir o montante de R$ 1 milhão. Alcançado esse limite, a contribuição a ele destinada cessará automaticamente, sendo reiniciada quando o fundo atingir percentual igual ou inferior a 50%.

A Susep irá expedir normas complementares definindo um teto para a taxa de administração do gestor do FIE-DPEM.

Atualmente, de acordo com a Resolução 128/05 do CNSP, o pagamento das indenizações por morte e invalidez permanente, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas, é feito pelo IRB-Brasil Re pelo valor correspondente a 100% do previsto pela legislação, através de consórcio específico, entre seguradoras que operam no ramo de seguro Dpmem.

Os valores as indenizações fixadas nessa modalidade são de R$ 13,5 mil por morte ou invalidez permanente e de R$ 2,7 mil para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares

Os interessados poderão enviar as suas sugestões para a autarquia até o dia 30 de maio, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br. O teor da minuta está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br).[2]

Após o encerramento da audiência pública, será realizada reunião aberta aos interessados, sob a supervisão do superintendente ou do diretor relator do processo, para permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise, por parte da autarquia, das manifestações recebidas.


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