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Fonte: Portal Nacional de Seguros
A proposta de seguro é o documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar um contrato de seguro e informa o segurador do risco que pretende segurar. É o primeiro passo para se celebrar um contrato de seguro.
O modelo da proposta, normalmente apresentado em impresso fornecido pelo segurador, pode ser disponibilizado em formato electrónico. A proposta de seguro deve ser preenchida na totalidade e sem inexactidões, porque serve de base ao contrato de seguro.
Depois de receber a proposta preenchida, o segurador pode aceitar ou recusar o contrato. Se aceitar, emite a apólice de seguro, que é o documento que contém o acordado pelas partes, nomeadamente as condições do contrato celebrado entre o tomador do seguro e o segurador.
DICIONÁRIO: TOMADOR DO SEGURO
Pessoa que celebra o contrato com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio. O segurador é a entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é parte no contrato de seguro, assumindo a cobertura de determinados riscos.
Em colaboração com o Instituto de Seguros de Portugal
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