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Sinistro de Transporte -O que se espera e o que se vê na prática!


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Como é sabido, o profissional Comissário de Avarias é formado pela FUNENSEG e é credenciado pela FENSEG.
O que se espera de sua atuação?

1 - que ele apure a natureza, a causa e a extensão dos prejuízos havidos na carga e apresente seu Relatório;

Cremos que se deve verificar se tal Relatório apresenta não somente a evidencia física como foi encontrada na vistoria, mas também o histórico da movimentação das mercadorias às quais se refere, como se mostrando em um retrato a situação encontrada, de modo que possibilite aos interessados em seu trabalho o exame apropriado, como se estivessem presentes ao local do sinistro ou da vistoria, definindo a eventual a responsabilidade de cada um deles na reclamação!

Sem isto, seu trabalho não contribuirá para o sucesso na Regulação do Sinistro!

2 - que ele indique se há salvados, qual a sua quantidade, qualidade e, se possível, o melhor mercado para venda;

3 - que ele faça recomendações ao Segurado-Embarcador quanto a garantir o Direito dele ao ressarcimento contra o Transportador, o Armazenador ou Terceiro, que pode ser o Embarcador, o Agente de Cargas.

Ele cumpre satisfatoriamente essa tarefa?

Ou será que ele se limita a dizer que orientou ao Embarcador-Segurado a enviar Cartas-Protesto aos envolvidos na operação de transporte e armazenagem, solicitando que as respectivas respostas sejam enviadas à Seguradora, como se somente isto resolverá o problema?

Como o Contrato de Seguro impõe obrigações ao Segurado, dentre os quais garantir, quando possível, o direito ao ressarcimento dos prejuízos, o Comissário de Avarias não pode servir de obstáculo a esse objetivo!

Não pode atrapalhar, nem prejudicar!

Ele instrui o seu Relatório com os documentos imprescindíveis ao êxito na esfera amigável ou Judicial, quando houver possibilidade?

4 - que ele dê sugestões, principalmente ao Importador habitual, para a melhoria do risco, evitando a repetição de ocorrência semelhante.

Afinal, o Comissário está habituado a lidar com sinistros.

5 - que ele indique a necessidade da atuação de um Perito, quando houver.

Detalhes: http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/contato.php

Em nossa opinião, o Corretor do Seguro deve acompanhar a ação do Comissário de Avarias, para que o seu Cliente seja atendido da maneira esperada.

Afinal, além disto, é de vital importância reduzir o coeficiente Sinistro/Prêmio!

Um forte abraço e sucesso,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.

(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
http://www.linkedin.com/groups/Sinistro-Transporte-3808345?mostPopular=&gid=3808345
http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php


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