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Fonte: Portal Nacional de Seguros
O deputado Felipe Bornier (PHS /RJ) apresentou projeto de lei que altera a Lei 9.656/98 - a qual regulamenta o segmento de saúde suplementar - fixando prazo de cinco dias úteis para que a seguradora ou operadora analise e defira ou indefira pedido de autorização para realização de exame ou procedimento eletivo. De acordo com o projeto, a não observância do prazo estipulado implicará em autorização presumida, com obrigação de pagamento ao prestador, e aplicação de sanção à operadora.
O deputado lembrou que, há 13 anos, o Congresso Nacional ofereceu à Nação
uma norma jurídica para regular o setor de saúde suplementar. Segundo ele, até então "vigia a lei da selva", com operadoras nem sempre honestas, oferecendo planos que nada cobriam, com carências absurdas e exclusões infindáveis. "No período que se sucedeu à instituição da legislação reguladora, o setor ganhou consistência e seriedade e a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS se consolidou, adquiriu experiência e muito tem feito para coibir os abusos e dirimir as discordâncias entre usuários e operadoras. Observa-se, contudo, que a legislação não dá conta ainda de todas as questões que se colocam nessa relação", observa o parlamentar.
Ele cita como uma das queixas mais frequentes dos usuários é a de que as operadoras demoram muito para emitir autorizações para realização de exames e de procedimentos eletivos. "Tal demora acarreta prejuízos morais, financeiros e até mesmo de saúde, pois a longa espera pode significar a agudização ou o agravamento de determinados quadros nosológicos", adverte.[2]
Para o deputado, a intenção do projeto é exatamente a e de instituir prazo máximo de cinco dias úteis para que a operadora se manifeste relativamente a tais autorizações, presumindo-se a autorização como concedida, caso dentro desse período não haja manifestação.
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