Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
Equiparados a cedentes, os fundos de pensão e as operadoras de planos de saúde e odontológicos (medicina de grupo), bem como as cooperativas e as entidades filantrópicas e de autogestão em saúde, poderão recorrer diretamente ao resseguro sem precisar negociar com uma seguradora. Medida nesse sentido - o Projeto de Lei Complementar 259/10, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) -, está em análise, na forma de substitutivo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com parecer favorável de Armando Monteiro (PTB-PE).
Como é substitutivo, o projeto, já aprovado, precisa passar por mais uma votação na comissão, antes de seguir para plenário e, em seguida, se receber sinal verde, para a Câmara Federal. O projeto modifica a Lei Complementar 126, de 2007, que regulamenta a abertura do mercado de resseguros.[7]
O projeto substituto acolhe emendas do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), preservando competências da ANS. Uma delas para deixar claro que a Susep só deve regular aspectos relativos aos contratos de resseguro e, uma outra, para autorizar o Executivo a determinar que a transferência de riscos possa ser feito sem a regulação da própria Susep, desde que as operações envolvam apenas operadoras de planos privados de saúde.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.