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Fonte: Portal de Paulinia
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) fechou o cerco às associações e cooperativas que comercializam o chamado "seguro pirata", que é vendido ilegalmente como "proteção veicular". Em 17 meses de investigações, foram instaurados 77 inquéritos contra entidades que vendem esse tipo de seguro. Do total, 33 sofreram punições, sendo uma delas multada em R$72 milhões.
Segundo a Susep, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico das operações dessas associações e cooperativas, o que coloca os consumidores em risco. Luciano Portal, superintendente da Susep, afirma que se preocupa em relação a fiscalização, pois a atuação dos operadores sem autorização da Susep, desrespeita as regras técnicas dos contratos.
A diretora da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros), Solange Beatriz Mendes, também demonstra preocupação. Segundo ela, essas entidades não possuem reservas e não têm controle.
A Susep estima que mais de 100 associações tenham causado um prejuízo aos consumidores superior a R$3 bilhões por ano, que vão desde serviõs não realizados ou executados de forma precária, entre outros.
Essas associações são representadas por uma entidade chamada Conabem (Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos), que diz que a "proteção veicular é resultado dos altos preços dos seguros no País e que as associações surgem por iniciativa dos próprios associados, que são excluídos pelo mercado de seguros".
No meio disso tudo, fica o cliente lesado. Portanto veja algumas diferenças na hora de fazer um seguro veicular sem passar por dor de cabeça:
RISCOS
Seguro Tradicional - O segurado adere a uma apólice e transfere o risco para a seguradora
Seguro Pirata - Associado assina um Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados
PAGAMENTO
Seguro Tradicional - O valor anual do seguro pode ser pago à vista ou dividido em parcelas pré-fixadas e é composto pela avaliação da empresa sobre o perfil do veículo e do proprietário.
Seguro Pirata - É paga uma mensalidade, cujo valor é composto pela soma de uma taxa de administração fixa mais o rateio das despesas e indenizações de sinistros aos associados, que varia mês a mês.
FACILIDADES E RESTRIÇÕES
Seguro Tradicional - Cliente com "nome sujo" não consege contratar o seguro e proprietários de carros antigos demais também encontram dificuldades para serem aceitos.
Seguro Pirata - Em alguns casos, o associado pode ter restrições cadastrais. Geralmente, não há um limite mínimo do valor do veículo, mas é comum limites máximos de valor e de idade do veículo.
PREÇOS
Seguro Tradicional - Bem mais caro do que o "seguro pirata", mas a diferença entre as apólices das seguradoras podem variar 210%. As características da apólice (modelo e valor do carro, localização, idade e quantidade de motoristas, filhos maiores de idade, etc) são consideradas no momento do cálculo do prêmio.
Seguro Pirata - O preço médio cobrado pelas associações é de R$80,00. O valor da mensalidade depende do preço do veículo, já que os motoristas são incluídos nos grupos de acordo com o valor de mercado do carro. O valor também varia de acordo com os custos do rateio dos sinistros.
DIREITOS
Seguro Tradicional - Regulamentado pelo Estado, deve obedecer a leis (Código de Defesa do Consumidor) normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o setor
Seguro Pirata - Consumidor corre riscos e não conta com qualquer tipo de proteção garantida, já que a "proteção veicular" não é regulamentada por leis e nem existe um órgão do governo para fiscalizar suas atividades.
GARANTIAS
Seguro Tradicional - Seguradoras são obrigadas a manter reservas técnicas e resseguro para garantir pagamento da indenização. Em caso de sinistro, o prazo para premiação não pode passar de 30 dias, a partir da entrega dos documentos.
Seguro Pirata - Não há garantia de que a indenização será paga rapidamente. Tudo depende do rateio entre os associados. Se as despesas ultrapassarem as receidas da associação, a indenização ao associado pode ser adiada.
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