Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: RONALDO FAGUNDES
CORRETOR PESSOA FISICA E CORRETORA PESSOA JURIDICA DEVEM FICAR ATENTOS AOS NOVOS PRAZOSPublicado na Edição do Diário Oficial da União, Portaria 425/11 da SUSEP, prorrogando por mais dois anos o prazo de validade das Identidades Profissionais dos Corretores de Seguros Pessoa Física e dos Títulos de Habilitação das Corretoras de Seguros Pessoa Jurídica, ou seja, as Identidades Profissionais emitidas a partir de 1º de Agosto de 2008 e Títulos de Habilitação emitidos após 1º de Julho de 2009. O prazo anterior que seria de Três anos, exigiria novo Recadastramento dos Corretores Pessoa Física, já a partir do próximo mês.
De acordo com a norma, o recadastramento deverá ser repetido ao termino de validade de cada carteira de identidade profissional ou do titulo de habilitação.
A partir do próximo Recadastramento, tanto as Identidades Profissionais como os Títulos de Habilitação, deverão conter Prazo de Validade de 05-(cinco)- anos. quando será facultado também, o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da infraestrutura de Chaves Públicas-(ICP-BRASIL).
Para melhor se orientarem, transcreveremos a seguir, algumas instruções contidas na Circular SUSEP 425 de 15 de Julho de 2011, que alterou a Circular Susep 370 de 02 de Julho de 2008:-
-As Carteiras de Identidade profissional e os titulos de habilitação profissional deverão conter prazo de validade de cinco anos a contar da data de sua emissão;
-As carteiras de Identidade emitidas a partir de 2008, assim como os titulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de julho de 2009, com prazo de validade de 03-(três)- anos, terão seus prazos de validade automaticamente prorrogados por mais 02-(dois)- anos, contados a partir de seus respectivos vencimentos.
-O Recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do titulo de habilitação profissional.
-É facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas-(ICP-BRASIL)-, obedecido o disposto na circular Susep 425 de 15 de Julho de 2011
Aproveitamos a oportunidade para uma vêz mais ALERTAR e INFORMAR aos colegas que:
a)- A contagem do tempo ou data de vencimento das Identidades/Titulos de Habilitação, tomará por base a data de validade estampada em cada um dos mencionados documentos, devendo o Corretor ou responsável técnico da Corretora ficar atento.
b)- O Recadastramento feito dentro dos prazos estabelecidos, é gratuito. Vencidos os documentos, o Corretor/Corretora será penalizada com cobranças de taxas que serão estipuladas pelo órgão fiscalizador.
c)- Quando do Recadastramento, o Corretor/Corretora, deverá estar em dia/quites com o pagamento do IMPOSTO SINDICAL dos ùltimos 03-(três)- anos anteriores ao vencimento;
d)- Voltamos a insistir, para que os Corretores, tanto como Pessoa Física como Jurídica, que ainda não retiram suas Identidades Profissionais e Títulos de Habilitação, retirados no setor competente do Sindicato após o Recadastramento, que o façam com a devida urgência, para que não nos vejamos obrigados a devolvê-los a Fenacor, o que por certo dificultará em muito aos profissionais, principalmente sobre o controle das datas em que deverão se recadastrar, já que este controle compete a cada um dos colegas.
e)- Caso não seja Recadastrado dentro dos prazos estabelecidos na Circular de de conformidade com os vencimentos constantes dos documentos, além de ser penalizado com pagamento de taxas, os profissionais, quer seja Física quer seja Jurídica, estarão impedidos de operar no ramo-(Seguros)- e terá suas comissões bloqueadas até a regularização da pendência.
Finalmente gostaríamos de informar, que existem em nosso poder-(Setor de Cadastro)- cerca de 150-(cento e cinquenta)- documentos entre Identidades Profissionais e Títulos de Habilitação a disposição dos colegas.
Para retirada dos citados documentos junto ao Sincor-ES, deverá ser apresentada as 03-(três)- última guias de Recolhimento do Imposto Sindical devidamente quitadas, sendo que a retirada tanto das Identidades como dos Títulos de Habilitação, somente poderão ser feitas pelo Corretor Pessoa Física ou Sócio Corretor responsável pela Corretora Pessoa Jurídica. Maiores informações poderão ser obtidas com Dagmar pelos telefones, 2125-6666 ou 2125-6667 ou se preferirem pelo e-mail, dag...@sincor-es.com.br
O SINCOR-ES CUMPRE SUA PARTE E CUIDA DOS INTERESSES DE SEUS REPRESENTADOS
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.