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Fonte: Info Money
SÃO PAULO - Foi apresentado à Câmara o projeto de lei do Deputado Felipe Bornier, que determina, em todo território nacional, a cobertura de seguro em acidentes pessoais e assistência funerária nas rodovias do País sujeitas à cobrança de pedágio.
De acordo com o projeto, a responsabilidade de contratar o seguro será das pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis pela operação nas rodovias municipais, estaduais ou federais.
Segundo o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), a proposta determina que a cada óbito de ocupante do veículo corresponderá uma indenização a ser paga aos seus herdeiros legais. A medida ainda determina a assistência funeral, garantindo a prestação dos serviços necessários à realização dos funerais dos ocupantes do veículo sinistrado e que será pago ao herdeiro legal de cada um dos falecidos.
Abrangência do seguro
A cobertura do seguro e da assistência funerária é válido a partir do momento que o veículo começar a trafegar em rodovias ou estrada de qualquer nível nacional e sob qualquer regime estatuário, onde haja a cobrança de pedágio, cessando quando o veículo deixar a via rodoviária sujeita a tais condições.
Valores
Os valores propostos pelo deputado são os mesmos mencionados no Seguro Dpvat, para cobertura de morte e a da assistência funeral até o valor máximo estipulado para cobertura de invalidez total e permanente.
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