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Seguradoras querem mais uma vez transferir responsabilidade indevida para corretores de seguro


Fonte: Sincor-SP

Alguns corretores de seguros entraram em contato com o Sincor-SP após receberem instruções de seguradoras para assinarem um termo de responsabilidade de guarda de documentos - que pode dar a entender que são: apólices, endossos, contas mensais, faturas, aditivos e outros fornecidos pelos segurados/proponentes. Com a assinatura do termo, os corretores concordariam serem os responsáveis pela guarda e custódia durante cinco anos.

As instruções colocam também que a corretora se obriga a apresentar qualquer documento em 24 horas para fins de fiscalização e auditoria, assumindo (pasmem), as funções da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - que é única entidade autorizada a fiscalizar corretor e empresas corretoras de seguros. Dizendo mais, que a corretora acarretará assunção da responsabilidade civil e criminal se não cumprir o prazo mencionado.

Lembramos que, de acordo com norma vigente da SUSEP, a seguradora tem 15 dias para aceitar ou recusar o risco. Agora, seguradoras querem transferir mais uma vez suas responsabilidades para os corretores de seguros.

A Comissão Jurídica do Sincor-SP irá divulgar no JCS Março 2012 a ilegalidade desse processo. O Sincor-SP recomenda aos corretores que não assinem os referidos termos, a legislação em vigor é clara, as obrigações dos corretores são em relação às propostas.


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