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SINCOR-ES ALERTA PROFISSIONAIS UMA VÊZ MAIS SOBRE RESOLUÇÃO CNSP 243


Fonte: Portal Nacional de Seguros

Uma vez mais vimos alertar os Profissionais de Corretagem por nós representados, que fiquem atentos ao que determina a RESOLUÇÃO CNSP 243 que entrou em vigor no mês de Março de 2012, que prevê multas de até R$ 1.000.000,00-(hum milhão de reais).

Esta resolução definiu novas regras e sanções administrativas aplicadas ao mercado segurador, seus executivos e prestadores de serviços.

Além de mais que dobrar o número de artigos, passando para 150, em vez dos 70 da Resolução 60 do CNSP, as novas regras ampliam o valor das multas aplicadas contra as Empresas (Seguradoras/Entidades de Previdência Privada/Capitalização/CORRETORAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS e Resseguradoras)- para o caso de R$ 1.000.000,00 em casos mais graves, montante este válido também para administradores, em regime de solidariedade com a pessoa jurídica. Anteriormente os tetos médios das infrações não ultrapassavam a casa de R$ 20.000,00 na maioria dos casos.

O Sincor-ES atento a guinada na Legislação e ao pouco conhecimento do mercado em relação aos seus efeitos, fez publicar matéria a respeito do assunto em sua revista Edição 174 de Março/2012 em artigo do Consultor Jurídico Dr.Elias Moscon.

Conclamamos nossos Associados a procederem a leitura minuciosa das matérias que constantemente vimos publicando em nosso Clipin Eletronico-(Sincor-On Line)- e nas várias edições-(mensais)- da Revista Sincor-ES, para que amanhã não sejam pegos de surpresa, não aleguem desconhecimento e não digam que o Sincor-ES é omisso.

Sobre este assunto, o Consultor Jurídico se colocou a disposição para proferir palestra nas sedes das Corretoras sem qualquer custo e sendo o interesse maior, estas poderão ser realizadas em nosso auditório, palestras estas que não aconteceram por total falta de interesse, já que não recebemos uma única solicitação sequer.

Outro assunto que interessa de perto ao Corretor de Seguros, é o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional - RC do Corretor - cuja contratação pode ser feita diretamente acessando nosso site, www.sincor-es.com.br em uma das duas Cias Seguradoras com as quais mantemos convênio, a ACE e a TOKIO MARINE.

Se com todas estas informações e explicações ainda restar ou surgir dúvidas entre em contato conosco -(Consultoria Jurídica -Dr .Elias Moscon), e converse a respeito.


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