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Fonte: Portal Nacional de Seguros
Quando escrevi a "Carta Aberta ao Ministro Guido Mantega" http://www.susep.gov.br/setores-susep/gabin/carta-aberta-ao-ministro-guido-mantega-em-relacao-a-susep, lida até pelo Ministério da Fazenda, não brincava em afirmar que era a melhor gestão, de todos os tempos, da SUSEP. Luciano Portal Santanna, mais uma vez, provou que é melhor a indicação técnica do que a indicação política. Isto significa honra para ele. Exatamente porque eles, os técnicos da SUSEP, perceberam que a restituição da comissão do corretor era ilegal e PROIBIDA pelo NCC. E a pergunta que eu faço agora é: Por que outros não perceberam "a falha jurídica"?
Veja o que a SUSEP definiu:
"O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir a comissão à empresa seguradora em casos como estes.
A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.
Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legais que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão". Susep - grifos acrescentados
Escrevi sobre isso no passado, mas, infelizmente, só eles, os técnicos atuais da SUSEP, viram que a restituição feria a honra e a dignidade dos corretores de seguros.
Isso não significa que as seguradoras devem apurar prejuízos agora, muito pelo contrário, mas o óbvio deve acontecer: De agora em diante a comissão será paga na proporção que a seguradora receber. Isto é: A seguradora poderá não mais adiantar o pagamento da comissão, o que é absolutamente justo. Afinal, não é a idéia de que a seguradora deve arcar com o prejuízo, mas que a Lei deve ser cumprida nos detalhes que ela impõe.
O fato interessante e indiscutível é que a legalidade deve prevalecer sobre os interesses de todos os envolvidos no pagamento e recebimento da comissão.
Infelizmente, faltou bastante interesse classista na questão. Infelizmente, também, poderá restar um espaço de frustração para quem deveria levar a notícia adiante. Afinal, a notícia corre, não é mesmo?
Por isso não entendo o porquê de alguém ter criticado a atual gestão da SUSEP. Luciano Portal Santanna acabou com a burocracia do "RECADASTRAMENTO", tornando-o gratuito. Aprovou as Autorreguladoras de corretores de seguros, interferiu na cobrança do custo de apólice- para estudo técnico, restituiu- após explicações e redimensionamento de valores do DPVAT- o valor pago aos Sindicatos da categoria, aceitou conversar com a categoria, demonstrou amizade e coesão no relacionamento com estes profissionais e, ainda, proíbiu a restituição da comissão do corretor de seguros.
Em outra matéria, houve uma crítica de que estava muito ao lado da SUSEP. Pois bem, pode criticar, é democrático, e, de agora em diante, eu vou chamá-lo de: Amigo do Corretor. A sensibilidade jurídica, a sensibilidade pelo lado profissional do corretor é tão intensa que, se ele fosse corretor, votava nele para qualquer cargo! Aos técnicos da SUSEP, que ficam estudando e compreendendo a estrutura do Mercado, para depois normatizar, meu muito obrigado, nossos amigos.
Luciano Portal Santanna e equipe da SUSEP, muito obrigado pelo que estão fazendo pelo Mercado de Seguros e por nossa profissão.
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