Notícias

SÉRIE: MELHORIAS NO MERCADO DE SEGUROS - AGENTES DE SEGUROS: NÃO SERIA IMPORTANTE AVALIAR MELHOR A AUTORIZAÇÃO DA SUSEP?


Fonte: Portal Nacional de Seguros

AGENTES DE SEGUROS: NÃO SERIA IMPORTANTE AVALIAR MELHOR A AUTORIZAÇÃO DA SUSEP?

A figura do Agente é uma das mais controversas figuras existentes no Mercado de Seguros.

Ela pode ser híbrida!

Certamente que a figura pálida da categoria não se manifestou como deveria, quando a minuta pública do NCC foi exposta , por estarmos dormindo com os olhos abertos, ou acordados com os olhos fechados.

Mais ainda: E quanto a Normativa Susep que a autorizou, sem definir que a figura do Agente no NCC não é nada mais, e nada menos, que a própria figura do corretor de seguros, sem as suas responsabilidades e sem os comprometimentos profissionais?

Sim, "marcar bobeira na área" - termo fulo do futebol - é a melhor sentença para se usar nesta mensagem, na minha particular opinião, por causa dessa inconsistência jurídica!

Afinal, quem seria o Agente irregular? Poderia ser o funcionário(?) de banco, proibido por Lei? Por que se o corretor é proibido de trabalhar como funcionário de banco, seguradora e órgão público, para atender as necessidades do segurado, não é a mesma regra em sentindo inverso? Uau, sim é a mesma regra, Eureka!

Quem pode ser o Agente? Qualquer um, sem necessariamente passar pelas mesmas regras do corretor que cumpriu todos os estágios para se tornar um corretor de seguros.

Por isso que agora falo aos técnicos e jurídicos da SUSEP:

Peço, e com todo o respeito que essa autarquia merece, que reveja a normativa que autoriza a figura do Agente, do jeito que está na própria normativa, por um novo Parecer da AGU. A defesa que faço, desse ponto de vista, não é o prejuízo para os que já estão autorizados a exercer a comercialização de seguros - como Agentes - mas a quebra das garantias ao consumidor de seguros. Por que "Agente" poderá trabalhar como funcionários(?) de bancos? O que a Lei efetivamente proibiu! O outro ponto, também, é que a figura do Agente fere, na inconstância da definição legal, a figura formalizada do profissional "Corretor de Seguros". Ainda mais, o respaldo que poderia ser uma abertura para lembrar a figura do Agente no NCC, não é outra coisa senão a figura do próprio Corretor de Seguros. Portanto, mesmo que o candidato não seja um funcionário de banco, "Agente" é, na melhor forma de expressão, Corretor de Seguros. Finalizando: não é o nome Agente ou Corretor que muda a postura das Leis, mas é correto afirmar que tanto um como outro devem entrar pela mesma porta e seguir os mesmos trâmites para autorização da venda do seguro. Afinal, do jeito que está, é como autorizar uma pessoa a exercer a medicina, ou advocacia, por uma autorização imeritória. Isso não quer dizer que não se respeite a pessoa que é hoje Agente de Seguros, mas que se formalize a Expressão e a entrada no canal de corretagem pelos mesmos caminhos e oportunidades que o corretor possui e com as mesmas regras e responsabilidades. Afinal, se isto for seguido, não importará tanto o nome que o profissional quiser usar, seja Corretor ou Agente, desde que capacitado e examinado. Entretanto, caso seja pautado este meu argumento, e seja definido que o "Agente" continue em sua rotina do jeito que está, que se retire, então, a formalização e as regras para os novos corretores de seguros, inclusive para os exames nacionais que a FUNENSEG realiza; porque, da forma como está, há inconsistência jurídica e várias portas de entrada para a corretagem! E isto não protege o consumidor, de acordo com o CDC e as Leis pertinentes.

Finalizando, agora para os demais leitores, eu quero compartilhar a necessidade de se posicionar quanto ao assunto, muito importante. Não é nada contra ninguém e nem desrespeito aos Agentes, porque são pessoas maravilhosas que também lutam pela vida; mas é para que se regule a profissão pelo caminho legal e não por simples interesse de alguns, em detrimento de outros. Porque eles, inclusive, merecem a definição conceitual do assunto e não essa discussão que perdura dos corretores contra a "figura do Agente" no NCC e na Normativa SUSEP. Afinal, seja Agente ou Corretor, é ser humano que sempre merece respeito e cordialidade!


« Voltar