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Fonte: Portal Nacional de Seguros
Gostaríamos de cumprimentar o colega Carlos Augusto Sá da Silva de Porto Alegre-RS, pela brilhante colocação feita através do Site do C Q C S, que é contra a cobrança por cotações-(não sabemos de quem e a idéia)- por ser ilegal e não ser o serviço do profissional de corretagem, pois se assim fosse não se poderia reclamar de perder vendas para cotações on line de Bancos, Lojas, etc. argumenta Carlos Augusto.
Tal fala vem de encontro ao apregoado pelo Sincor-ES em seu cliping eletrônico e pelo Sincor-SP na revista JCS de Junho de 2012.
Da forma como vem esta política sendo conduzida, perderemos todos nós, Corretores, Seguradores e principalmente o Segurado, já que este último procura pelo preço e nunca pelo atendimento, somente vindo a se arrepender em caso de sinistro, e aí perguntamos:- "Quem prestará o atendimento neste caso, a Seguradora?
Voltamos a afirmar que os setores que compõem o mercado de seguros precisam realizar acordo em torno das vendas pela Internet, pois somente assim poderemos evitar a guerra de preços e os citados leilões.
Aquí no Espírito Santo, a Assembléia Legislativa aprovou Projeto de Lei do Deputado Gilson Lopes, que obriga qualquer estabelecimento que ofereça contratação de seguros, tenha a presença de corretor de Seguros ou seu preposto, e tão logo esteja a projeto de Lei sancionado pelo Governador, estaremos nos conveniando aos Procons Estadual e Municipal para ver a Lei cumprida, assim como procuraremos a Policia Civil-Delegacia de crimes virtuais para verificar se a forma de contratação via Site não é lesiva ao consumidor.
Nosso receio vai um pouco mais além, tomando por base a atuação das Associações, Cooperativas que comercializam coberturas automotivas, e dentro em breve os corretores de Micro Seguro, que por certo estarão comercializando outros seguros se não tomarmos providencias enérgicas e urgentes sobre a forma b anal como vem sendo conduzida a política de Seguros em nosso Pais.
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