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Defesa do Simples será por teto de faturamento e não mais por categoria


Fonte: C Q C S - PEDRO DUARTE

O corretor, deputado federal e presidente da Fenacor, Armando Vergílio, lembrou que a inclusão das corretoras no Simples foi vetada em três oportunidades pelo governo. "Estou na presidência da Comissão Especial que modificou o entendimento da matéria. Acho que não temos mais de lutar somente pela inclusão das corretoras no Simples. Agora, de acordo com o novo enfoque, toda e qualquer empresa tem direito de pertencer ao Simples. O critério será o teto de faturamento, por volta de R$ 3,8 milhões por ano, e não por categoria, que é um parâmetro discriminatório", afirma.

A argumentação fez parte dos esclarecimentos prestados por Vergílio por ocasião do almoço mensal do Clube dos Corretores de Seguros (CCS-SP), realizado na semana passada. "O PLC 237 atualiza da Lei Complementar 123, que institui o regime da micro e pequena empresa. Estou advogando pela causa de todos os brasileiros", acrescenta.

O parlamentar lembrou que o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, responsável pela Lei 123, está completamente a favor da nova abordagem.

"E se houver algum movimento dos corretores, terá de ser direcionado para a Receita Federal, porque um estudo mostra que não existe perda de receita com a entrada dos corretores no Simples. Nós queremos entrar e não temos nada contra a entrada de outras categorias", conclui Vergílio.


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