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Fonte: C Q C S
A Susep alterou a instrução 68/13, que disciplina a elaboração de atos normativos e documentos expedidos pela autarquia, institui modelos - padrão a serem utilizados pelos servidores e consolida conceitos para a boa redação técnica.
A mudança foi feita com o acréscimo de um parágrafo ao texto original, no que tange aos tipos de documentos oficiais expedidos pelo órgão.[2]
Assim, a partir de agora os documentos relacionados como "de circulação externa" (cartas; cartas-circulares; ofícios; ou ofícios-circulares), quando destinados a entidades supervisionadas pela Susep, poderão ser disponibilizados apenas em meio eletrônico.
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