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Cuidados que o corretor deve ter antes de emitir apólices de Seguro Garantia


Fonte: SEGUROGARANTIA.NET | CAMILA BARRETO

Antes de fechar o prêmio com o cliente e se comprometer a entregar uma apólice de Seguro Garantia, é fundamental observar quais foram as condições solicitadas no contrato e firmadas entre as partes. Por o produto garantir as obrigações do tomador em relação ao segurado, o corretor ou subscritor de riscos deve ficar atento às determinações das cláusulas de cada modalidade, além da disponibilidade de limite.

Performance Bond (Construtor, Fornecedor, Prestador de Serviços)

- Garantias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Nem todas as seguradoras garantem este risco e as que garantem agravam a taxa.

- Garantias Financeiras/Pagamento. Todo contrato é formado por duas partes: uma com obrigação de fazer e outra com a obrigação de pagar. O Seguro Garantia garantirá a parte que tem a obrigação de fazer. Dificilmente será garantido aquele que tem a obrigação de pagar.

- Incondicionalidade. O Seguro garantia obedece a Circular 232 da Susep que determina condições para pagamentos de sinistros. Sendo assim, a incondicionalidade fere as normas gerais do produto.

- Pagamento à primeira demanda (On Demand). O pagamento a primeiro requerimento também fere a Circular 232. Como em qualquer outro seguro é exigida a regulação, a apuração das responsabilidades e dos prejuízos, além da análise dos fatores que levaram o tomador a abandonar o contrato. Para isso, a Circular prevê um prazo de 30 dias para o pagamento a partir da entrega de toda a documentação necessária.

Adiantamento de Pagamento

- Está previsto garantir única e exclusivamente a porcentagem adiantada conforme solicitado em contrato e este valor não pode ultrapassar 50% do valor total do mesmo. Esse percentual será utilizado para a execução do objeto do contrato firmado entre as partes.[2]

Perfeito Funcionamento

- Garantia técnica do equipamento. Por ser um produto que garante a disfunção do equipamento, o corretor e subscritor deve verificar se o contrato não estabelece a garantia técnica do equipamento, ou seja, aquele que o fabricante garante. A maioria das seguradoras só faz este risco se tiverem feito a Garantia de Execução do próprio contrato.


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