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Novas regras de venda de seguros no varejo e a responsabilidade do comerciante à luz do Código de Defesa do Consumidor


Fonte: Daniela Costa do Duarte e Tonetti Advogados Associados

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou no Diário Oficial da União no último dia 28/10/2013 a regulamentação da venda dos seguros no varejo, conhecidos como garantia estendida e micros seguros de viagem.

Dentre as alterações efetuadas, destacam-se: A proibição de venda casada e da concessão de descontos condicionados à aquisição do produto em lojas, o prazo de sete dias contados da contratação do seguro para o consumidor desistir do mesmo, sem nenhum ônus.

Após a publicação das normas, as seguradores e os estabelecimentos comerciais terão prazo de 180 dias para realizar as adequações às novas regras.

A infração às novas regras acarretará à seguradora e ao comerciante, a aplicação de forma solidária de multas que podem variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00, sem prejuízo de responderem judicialmente por eventuais danos ao consumidor, também de forma solidária.

O comerciante passará a ser representante da seguradora e nesta hipótese, havendo infração às novas regras de venda de seguros, o comerciante responderá de forma solidária com a seguradora extra e judicialmente.

Assim, a melhor maneira para o comerciante se precaver e evitar problemas futuros é efetivamente exigir da seguradora que lhe oferece o produto (micros seguro para venda aos consumidores), que comprove a adequação às novas regras, bem como que haja ao menos um funcionário com certificação da SUSEP em seu estabelecimento para sanar as dúvidas dos consumidores.


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