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Jubileu de Ouro da Lei 4594/64


Fonte: ARMANDO LUIS FRANCISCO

A função da Lei 4594/64 foi estabelecer um parâmetro profissional. Em 29 de Dezembro de 1964 foi promulgada a Lei que regulamentava a profissão de corretor de seguros. A compreensão do que isto significou foi o resultado de sua durabilidade e a medida para se discutir o futuro profissional. Até o momento, sem concorrentes a altura para substituí-la.

Ao longo destes anos, o corretor de seguros protagonizou a difusão da venda de seguros no Brasil. Muito tempo antes desta Lei, o retumbante aspecto do profissional que viria a transigir com a modernização e o crescimento da modalidade brasileira, sem uma regra clara de procedimentos. A tal ponto que não se percebe na menção seguro a isenção ou a imparcialidade deste profissional no que tange ao desenvolvimento de todos os aspectos do seguro brasileiro; o corretor estava atrelado ao contrato e ao cliente por fomento próprio e com uma parcimônia que é maior do que o tempo desta regulamentação.

Exemplo disto é a Livonius, a mais antiga corretora de seguros brasileira, que desde 1888 desbrava as cercanias do RS. E nos 125 anos de existência, 75 anos sem a regulamentação da Lei 4594/64. Por isso, e para exemplificar, o incrível entendimento de como se vendeu seguro naquela época, no lombo de animais. Comercializando propostas de seguro, na desconfiança das pessoas simples do tempo do império, que não criam no discurso do produto. E, mais, lidando com a regulação de sinistro, em localidades distantes. Por isso, a vida do corretor sempre se confundiu com a história do seguro!

Mas há exemplos contemporâneos. Corretoras com faturamento de seguradoras. Corretoras pequenas. Corretoras especializadas em nichos especiais. Corretoras com foco em venda online. Corretoras que disponibilizam franquias. Corretoras com foco em telemarketing. Corretores PF e PJ, Corretores de microsseguros e resseguros; mas todos como corretores que movimentam a indústria do seguro.

A Lei 4594/64, também aduziu o futuro no seguro com corretores. 50 anos passados e ela ainda é espetacular. As críticas que sucedem o posicionamento dos corretores frente ao mercado segurador são, porém, injustas. O imbróglio é causado pela percepção natural do corretor atuando como único interlocutor na intermediação de apólices. A Lei não fere o conceito e nem deixa brechas de dúvidas, ocasionadas pela "arrumação do NCC". Ela não transgride e nem surrupia as décadas de avanços significativos. Ela é, também, tão normal como as Leis que ensejam prerrogativas das profissões. A moral e a ética estiveram presentes nos seus Artigos e jamais, portanto, deveríamos extinguir o seu conceito.

Os 50 anos da 4594/64, devem ser comemorados. Nesse período, anterior, a atuação dos corretores não foi clandestina. Porém, a legislação privativa da corretagem de seguros exemplificou o anseio de dar prerrogativas e obrigações à corretagem, reconhecendo o mérito. Mas a chama da paixão, escrita nessa Lei, deve contagiar todos os corretores brasileiros. Os sindicatos devem comemorar. As publicações especializadas devem comemorar. O plenário do legislativo deve comemorar a beneficência desta Lei. E o meu desejo - por que não dizer da maioria dos corretores de seguros brasileiros? - é que os efeitos produtivos da Lei 4594/64 durem mais 50 anos; ou até que seja substituída por Norma com a mesma competência e capacidade textual de delimitação dos atributos da corretagem!

Lei 4594/64, parabéns prá você!

Armando Luis Francisco
Corretor de seguros


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