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Corretor leiloeiro: uma prática correta para o mercado?


Fonte: C Q C S - CRISLAINE CAMBUÍ

Para o corretor José Adenir Panho, da Panho Corretora de Seguros, esta é uma prática totalmente incorreta. "Jogar o preço lá embaixo para o cliente, apenas para vender o seguro, denigre a imagem do corretor e do produto que está sendo oferecido", ressalta.

Ele comenta ainda o fato de considerar a atitude uma concorrência desleal, por parte daqueles que trabalham de maneira não ética. "O corretor precisa agir sempre de maneira competente e correta. Além de esclarecer a abrangência do seguro, o que cobre e não cobre. E não simplesmente trabalhar o preço. O que muitas vezes acaba deixando o cliente na mão".

Nessa linha, Antonio Luiz Neto, da Mavol Corretora de Seguros, concorda com Panho, e destaca que "este profissional é um produtor, e se auto intitula corretor de seguros". Ele afirma que nesse tipo de atendimento o corretor se contenta com R$ 50,00 no bolso. "Afinal, o importante é vender o seguro", frisa.

Para ele, o corretor que possui empresa e inscrição na Susep, não pode apenas " ‘vender preço’. Existe o leilão? Sim. E o desconto? Também. Mas tudo tem limite. Tem gente dando a primeira parcela do seguro para o cliente, isso é um absurdo. Infelizmente vivemos num mercado muito complicado e com pouca fiscalização", contesta Antonio.

Já, com pensamento distinto dos demais, o corretor Rafael Lopes Ferreira, da Niasa Corretora de Seguros, se diz imparcial em relação a alguns casos. Ele destaca que existem pessoas com necessidades diferenciadas, logo, ele não recrimina ninguém. "Será que o corretor do interior, tem as mesmas possibilidades do corretor da capital?", questiona.

E completa, "muitos profissionais são obrigados a fazerem bico para complementar a renda. Como você vai recriminar um cara que de repente dá um desconto a mais para fechar o seguro, já que necessidade dele exige isso? Chega ser hipocrisia pensar assim. Qualquer corretor agiria assim, caso precisasse".[2]

Mas, ele explica que há controvérsias. Como são nos casos em que os corretores dão desconto de até 90% da comissão. Ou "altera o perfil propositadamente, fornece informações não verdadeiras, que usa de qualquer meio para tapear o cliente, ou simplesmente para fazer com que o mesmo aceite obrigatoriamente o que ele quer". Nessas situações, Rafael se põe em posição contrária, pois dessa maneira o cliente acaba sendo lesado na maioria das vezes. "Nesse caso o profissional deveria ser penalizado", conclui.


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