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Susep está de olho nos corretores e pode cancelar os registros


Fonte: C Q C S

A Susep está de olho nos corretores de seguros que não repassam integralmente para as seguradoras o prêmio recebido dos seus clientes. A autarquia alerta que poderá até cancelar o registro desses profissionais, os quais estão sendo intimados a prestarem esclarecimentos quando a autarquia recebe queixas dos segurados.

Nesta terça-feira (19), por exemplo, a Susep publicou no Diário Oficial uma intimação destinada à Blinseg Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda (CNPJ nº 08.892.677/0001-93 e Registro Susep nº 10.0640824).

De acordo com a autarquia, essa corretora, que "se encontra em local incerto e não sabido" terá um prazo de trinta dias para alegar o que entender, a bem de seus direitos, contados a partir de hoje, em face da denúncia de fracionar prêmio que recebeu do segurado para pagamento à vista, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações.

A corretora foi notificada ainda de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeita à penalidade de cancelamento do registro, prevista no inciso art. 42, inciso IV, da Resolução 60/2001 do CNSP, por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66 c/c o art. 15 da Lei 4.594/1964 e o art. 23 da Circular 429/2012 da Susep.

Essa corretora tem a seu favor, contudo, o fato de a Susep não ter verificado circunstâncias agravantes e de terem sido observadas circunstâncias atenuantes até a presente data.[2]

O processo se encontra à disposição dos responsáveis pela corretora na sede da Susep (Av. Presidente Vargas, 730 - Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das 9h30min às 16h30min, onde poderão obter vistas, bem como retirar cópia dos autos).


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