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Creci combate exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis na Paraíba


Fonte: paraiba.com.br

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba encerrou o ano de 2013 com um saldo bastante positivo no combate ao exercício ilegal da profissão em todo o estado. Além do disque-denúncia (2107-0424), o órgão acompanha jornais, placas, facebook, revistas e panfletos, identificando os contraventores, promovendo as autuações e notificando o Ministério Público. Em média são registradas quatro denúncias por semana e até novembro 53 delas já haviam sido recebidas.

Para o presidente do Creci, Jarbas Pessoa, nos municípios mais distantes, a denúncia se reveste da maior importância, sobretudo pelo corretor que atua na cidade e tem melhores condições de identificar o fato. Muitas das vezes, porém, as denúncias partem das próprias vítimas. "Em qualquer dos casos, elas são selecionadas por região e em seguida encaminhadas aos agentes fiscais para apurá-las e caso confirmadas, proceder as autuações", afirmou.

Práticas mais comuns

Ele esclareceu ainda que a instituição possui além da sede em João Pessoa, duas sub-regionais nas cidades de Campina Grande e Patos. É nesses três municípios onde se concentra o maior número de corretores de imóveis e também de contraventores. As práticas mais comuns são a publicação de propostas públicas de mediação de imóveis sem autorização dos proprietários por escrito, veiculação de anúncio sem o número do registro no Creci e não pagamento de anuidade ao órgão.

Segundo Jarbas, os clientes devem estar atentos à figura conhecida como "bicudo" que se passa por corretor, oferecendo o mesmo imóvel a várias pessoas. "Quando o cliente decide comprar o imóvel, ele se diz autorizado pelo legítimo proprietário e elabora, geralmente, contrato de promessa de compra e venda ou escritura particular de compra e venda, onde recebe quantias como sinal, princípio de pagamento ou até mesmo o valor integral", advertiu.

O exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 do Decreto-lei n. 3.688/41, comumente é praticado junto a crimes como apropriação indébita e estelionato, previstos respectivamente nos artigos 168 e 171 do Código Penal. As ações cíveis cabem à vítima e as criminais ao Ministério Público, que deve ser noticiado a respeito do caso para oferecer a denúncia, caso presentes indícios de materialidade e autoria.

Frota reforçada

Na sua administração, o novo presidente do Creci adquiriu quatro veículos zero quilômetro, modelo Renault Clio 1.0, destinados aos trabalhos de fiscalização e combate ao exercício ilegal da profissão. "Esta foi a primeira vez que o órgão adquiriu automóveis com recursos próprios, sem doação do Conselho Federal", afirmou Jarbas Pessoa.
Assessoria


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