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Colaborador que lesa corretor - aspectos éticos e legais


Fonte: C Q C S/CRISLAINE CAMBUÍ

O funcionário de uma corretora inicia uma nova jornada em outra empresa, e leva a carteira de cliente junto com ele, esta situação tem sido vivenciada por alguns corretores. Até que ponto essa atitude pode ser considerada roubo? E até que ponto não passa de falta de ética?

Responsável pelo Comitê de Ética da Fenacor, Roberto Barbosa, defende que a atitude do ex-funcionário de levar a grade de clientes que não foi conquistada por ele é considerada antiética, e, em alguns casos, pode parar nos tribunais. "Se o funcionário está na corretora apenas para ajudar na administração dos negócios e leva esta carteira, é roubo, caso de polícia", explica Barbosa.

Porém, se o corretor contratar uma equipe para ser responsável pelo fechamento dos contratos, prospecção de clientes, vendas de seguro em nome da empresa - sendo o presposto da mesma - a situação deve ser observada sob outro ponto de vista. Nesta situação, o corretor estará autorizando que determinado funcionário venda o seguro.

Sendo assim, o funcionário se julga dono do negócio. "Afinal, ele quem prospectou o cliente", aponta Barbosa. Como o segurado se torna amigo do funcionário, "então, quando ele sair, levará a carteira com ele. E, nesse caso é apenas falta de ética", explica.

Em contrapartida, do ponto de vista jurídico, toda produção feita por um colaborador da empresa enquanto ele está nela, pertence à mesma.

Segundo o Dr. Gilberto de Jesus, da GPR Advogados, um funcionário não pode se apoderar dessa carteira. "A pessoa é paga para produzir, então, ao sair da empresa, não deve levar nada". Ao menos que tenha alguma cláusula no contrato de trabalho permitindo que o funcionário produza e tenha algum poder ou posse sobre a produção. Porém, de acordo com o advogado, isso é um caso raro.

Um exemplo de punição para esta situação seria o reembolso - por parte do ex-funcionário - de todo o prejuízo causado com a situação. Mas, se o ex-funcionário conseguir provas de que tinha autorização para fechar os contratos ou até mesmo prospectar novos clientes, o assunto pode ser mais complicado, como ressalta Gilberto. "A questão não é tão simples, depende de cada caso".

Por isso, o ideal é agir sempre com transparência, para que casos como estes não sejam levados adiante e o mercado possa ser visto sempre como referência de segurança para todos.


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