Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Rosa Falcão
O juiz José Ronemberg Travassos da Silva, da 19ª Vara Cível do Recife, condenou a SulAmérica Seguro Saúde a pagar a indenização de R$ 15 mil por dano moral por negativa de cobertura de tratamento de câncer de um garoto usuário da seguradora.
A empresa terá que pagar também R$ 11.803,55 ao segurado, a título de danos materiais, além de arcar com a cobertura total e integral do tratamento da doença. A seguradora poderá recorrer da decisão judicial.
Na setença, a seguradora ainda foi condenada ao pagamento de R$ 104.629,67, referente às despesas do período em que o garoto ficou no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, devido ao agravamento da doença.
Caso a quitação dos valores pendentes com o hospital não seja realizada, a SulAmérica será punida com multa diária de R$ 1 mil, até cumprimento da ordem judicial.
De acordo com o pai do garoto, que preferiu não se identificar, o filho foi diagnosticado com linfoma Não-Hodkin do tipo Burkit. O menor foi submetido à cirurgia para a retirada do tumor, ao tratamento quimioterápico com emprego do imunobiológico Rituximab e demais exames.
Segundo ele, após a primeira cirurgia, o garoto precisou ser levado para São Paulo, em situação de emergência, e foi internado no Hospital Sírio Libanês. O pai do menino relata que o filho passou por outras intervenções cirúrgicas, além de sessões de quimioterapia, sem a cobertura da seguradora.
No processo, a SulAmérica relatou que sempre autorizou e cobriu todas as solicitações do usuário previstas em contrato e que os reembolsos foram efetuados nos limites da apólice. Acrescentou que não possui convênio com o Hospital Sírio Libanês para a realização do tratamento do tipo de linfoma diagnosticado no garoto.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.