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Unimed é obrigada a aceitar clientes inadimplentes, diz TRF-2


Fonte: SEG NOTÍCIAS

A Unimed Belém não pode mais cobrar a extinção de dívidas anteriores para admitir clientes em seus planos de saúde. A prática agora vetada foi nomeada como "lista negra" pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ré de Mandado de Segurança movido pela cooperativa, em 2010, na Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Com a decisão, os desembargadores da 7ª turma do TRF-2 revertem a liminar da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que em 2011 impediu a ANS de exigir da operadora a admissão de inadimplentes e ordenou a anulação de multas aplicadas por essa razão. Em parecer ao tribunal sobre um recurso da agência, a procuradora regional Beatriz Christo se opôs à limitação a inadimplentes para contratar o plano.

Ao processar a ANS, a Unimed Belém alegou que a agência ampliara indevidamente a interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Segundo a norma, "em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde". Para a ANS, em hipótese alguma, e não só nas explícitas no início do artigo (idosos e portadores de deficiência), a operadora pode se recusar a contratar com uma pessoa interessada em um plano de saúde.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região se manifestou ao tribunal no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como autora da ação. No parecer, a procuradora regional Beatriz Christo afirmou que a visão da Unimed Belém é "generalista e pouco detalhada, não comprovando que a interpretação dada pela ANS aplica-se de modo sistemático, o que de fato importaria em inovação jurídica na ordem pública".

Na manifestação, a PRR-2 se opõe à aplicação da decisão liminar a todo caso futuro de imposição do limite de ser contratada por inadimplentes, o que poderia causar um "verdadeiro abuso do Direito". A decisão do tribunal cita que, dada a atuação de apenas duas operadoras de saúde na região de Belém, o impedimento de nova contratação de plano por cliente inadimplente até a extinção de seu débito contraria o Código de Defesa do Consumidor.

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Segurado da Zurich perde indenização por entregar carro a filho sem previsão na apólice

A seguradora não é obrigada a pagar indenização se o sinistro ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista menor de 25 anos de idade e o contrato de seguro continha cláusula que expressamente excluía essa situação da cobertura.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um segurado de Minas Gerais pretendia receber a indenização de um sinistro causado pelo filho - que, apesar de habilitado para dirigir, não tinha autorização na apólice para usar o veículo.

A Turma entendeu que o fato de o condutor haver tirado a carteira após a contratação do seguro não eximia o segurado da obrigação de informar a seguradora sobre a nova situação, caso fosse de seu interesse incluí-lo na cobertura.

A decisão na Turma se deu por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro João Otávio de Noronha, que considerou que o segurado, ao contratar o seguro, beneficiou-se de um preço menor. E, irresponsavelmente, entregou a chave a um condutor com idade inferior a 25 anos, para o qual não havia previsão de cobertura.

Em primeira instância, o juiz entendeu que não houve má-fé e decidiu em favor do segurado. O ministro, entretanto, afirmou que para analisar a matéria não é necessário especular sobre possível má-fé do segurado, nem indagar se quem dirigia era seu parente, pois a regra é objetiva: se o condutor tinha idade inferior a 25 anos, não havia cobertura securitária e, portanto, não há indenização.

Segundo o ministro, o risco do negócio é calculado por estatística, e o preço varia conforme os dados informados pelo contratante. "Entendo que, no caso, daríamos um mau exemplo à sociedade ao permitir que as pessoas quebrem regra contratual e queiram se beneficiar de algo pelo qual não pagaram. A parte tinha plena consciência do que havia contratado e quer tirar proveito e ser indenizada mesmo tendo contrariado cláusula expressa quanto à impossibilidade de entrega do veículo a pessoa menor de 25 anos", afirmou Noronha.

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STF faz audiência pública sobre internação pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove hoje audiência pública sobre internações hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão vai tratar da possibilidade de, em uma internação pelo SUS, haver melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença.

De acordo com declaração do ministro Dias Toffoli, do STF, ao site do tribunal, esse tipo de internação, se permitida, faria com que "pessoas com menos posses fossem para um sistema mais precário e pessoas com mais posses, mesmo se utilizando do SUS, tivessem acesso a um serviço melhor de saúde". A questão levantada é se esse tipo de internação fere algum princípio constitucional que confere ao SUS oportunidade de acesso igual a todos.

A discussão foi motivada por um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra a Justiça Federal da 4ª Região, que negou à entidade a possibilidade de estabelecer essa prática. Toffoli é o relator do processo. Durante a audiência, serão ouvidos 14 expositores, entre eles o ministro da Saúde, Arthur Chioro, falando em nome da União.

Entidades representativas de usuários, entidades hospitalares e conselhos de Estado também vão se manifestar na audiência, entre elas a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ao site do STF, Toffoli destacou ainda que a audiência pública é importante porque "para a deliberação jurídica, é necessário ter a compreensão da realidade fática que está ocorrendo no mundo real e não só no mundo das normas ou da Constituição Federal".

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Bradesco Seguros anuncia sala de atendimento no Internet Banking

O Grupo Bradesco Seguros anuncia a criação de Sala de Seguros no Internet Banking do Bradesco. Por meio da nova área de atendimento, os usuários poderão consulta r suas apólices de seguros e buscar informações de como contratar outros produtos. Atualmente, há um contingente expressivo de correntistas do Bradesco que possui pelo menos um produto da seguradora.

Trata-se de mais uma estratégia da empresa para ampliar o acesso via meios digitais - iniciada com a disponibilização de serviços no site www.bradescoseguros.com.br -, seguida da oferta do aplicativo corporativo para iPad e agora com a Sala de Seguros.

"A vantagem do Internet Banking é que as pessoas têm o hábito de consultá-lo sempre, o que garantirá maior conveniência aos clientes, que poderão acessar produtos e serviços de seguros no mesmo local em que já realizam suas transações bancárias, com grande freqüência", acrescenta Enrique Adan, Diretor de Soluções Digitais da Bradesco Seguros . "Esta é uma iniciativa que ratifica o nosso compromisso de proporcionar facilidade e conveniência aos nossos clientes no relacionamento com o Grupo Segurador", complementa.

De imediato, os usuários poderão obter informações dos produtos de automóveis, residencial, vida e saúde e contratar produtos de vida. Todos estarão reunidos na Sala de Seguros, que passa a integrar o menu do Internet Banking Bradesco, ao lado das ;áreas de Previdência e Capitalização que já existiam.

Na página de automóvel, os segurados poderão comunicar sinistro, consultar dados da apólice, histórico de parcelas, lista de oficinas, sucursais e postos de vistoria, além de poder requisitar segunda via de boleto, ou solicitar um corretor. Em residencial, também é possível consultar apólice.

Na seção dedicada aos produtos de Saúde, além de dados do plano, os clientes também poderão obter informações sobre reembolso médico. Os segurados que possuem produtos do ramo vida poderão consultar históricos de parcelas, o número da sorte no título de capitalização, as condições gerais da apólice, coberturas, dados cadastrais e do corretor.

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Seguradora só cobre situações previstas na apólice, decide STJ

Seguradora de automóvel não é obrigada a pagar indenização se o acidente ocorreu quando o veículo era dirigido por motorista em situação não prevista na apólice. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, o pagamento a um cliente de Minas Gerais que pediu reparação por um sinistro causado pelo seu filho menor de 25 anos, que, apesar de ter habilitação, não constava no contrato.

A corte entendeu que o fato de o condutor ter tirado a habilitação após a contratação não eximia o segurado da obrigação de informar a companhia sobre a nova situação, caso fosse de seu interesse incluí-lo na cobertura.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, cuja tese prevaleceu, o risco do negócio é calculado por estatística e o preço varia conforme os dados informados pelo contratante. "Entendo que, no caso, daríamos um mau exemplo à sociedade ao permitir que as pessoas quebrem regra contratual e queiram se beneficiar de algo pelo qual não pagaram", afirmou.

O ministro acrescentou que "a parte tinha consciência do que havia contratado e quer tirar proveito e ser indenizada mesmo tendo contrariado cláusula expressa quanto à impossibilidade de entrega do veículo a pessoa menor de 25 anos."

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